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Ofício nº 25/2025 OUVIDORIA
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Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, nos termos regimentais, o Ofício nº 86/PGM/JUÍNA/2025, datado de 2 de julho de 2025, em resposta às denúncias protocolada nesta Ouvidoria sob os nº 2025060611908, de autoria da senhora Mara Campos residente nesta cidade.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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PREFEITURA DE JUÍNA ABRIU CONCURSO SEM ARTIGO NA LEI CRIANDO O CARGO SEM ATRIBUIÇÕES DO CARGO
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OFÍCIO N.º 087/PGM/JUINA/2025.
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REFERÊNCIA: Resposta ao Ofício n.º 09/2025/PCM.
Em atenção à denúncia apresentada acerca da suposta ausência de previsão
legal do cargo de “Agente de Arrecadação e Fiscalização”, constante no Edital nº
001/2025 do Concurso Público do Município de Juína, cumpre esclarecer que tal
alegação não procede. Referido cargo possui fundamento legal na estrutura
administrativa da Administração Direta do Município, com base na legislação
municipal vigente.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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PREFEITURA DE JUÍNA ABRIU CONCURSO SEM ARTIGO NA LEI CRIANDO O CARGO SEM ATRIBUIÇÕES DO CARGO
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OFÍCIO Nº 24/2025/OUVIDORIA/CMJ
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Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, nos termos regimentais, o Ofício nº 87/PGM/JUÍNA/2025, datado de 2 de julho de 2025, em resposta às denúncias protocoladas nesta Ouvidoria sob os nºs 20250606113635 e 20250603103649, de autoria do senhor Lino Chagas e do senhor Aparecido Silva Figueiredo, ambos residentes nesta cidade.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para o recebimento de novas denúncias ou demais manifestações que julgar necessárias.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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PREFEITURA DE JUÍNA ABRIU CONCURSO SEM ARTIGO NA LEI CRIANDO O CARGO SEM ATRIBUIÇÕES DO CARGO
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23(1).pdf
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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Prefeito Paulo Veronese Está fazendo concurso para cargo que não tem na lei artigo e nem anexo com as atribuições do cargo
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087- 2025 - GABINETE - RESPOSTA AO OFÍCIO CÂMARA 09-2025.pdf
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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Prefeito Paulo Veronese Está fazendo concurso para cargo que não tem na lei artigo e nem anexo com as atribuições do cargo
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OFÍCIO Nº 25/2025/OUVIDORIA/CMJ
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Denúncia referente a repasse para ASCOM.
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, nos termos regimentais, o Ofício nº 86/PGM/JUÍNA/2025, datado de 2 de julho de 2025, em resposta às denúncias protocolada nesta Ouvidoria sob os nº 2025060611908, de autoria da senhora Mara Campos residente nesta cidade.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para o recebimento de novas denúncias ou demais manifestações que julgar necessárias.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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Prefeitura de Juína está inserindo R$ 134.000,00 para ASCOM/MT associação privada evento Juína Agro negócios, de seus associados
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OFÍCIO N.º 086/PGM/JUINA/2025.
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REFERÊNCIA: Resposta ao Ofício n.º 08/2025/PCM.
Em atenção à solicitação acerca do repasse de recursos públicos à Associação
Comercial e Empresarial de Juína – ASCOM, cumpre esclarecer que tal repasse tem
por finalidade fomentar o desenvolvimento econômico local, contribuindo diretamente
para o crescimento do Município, mediante o fortalecimento das atividades
empresariais e da geração de emprego e renda.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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Prefeitura de Juína está inserindo R$ 134.000,00 para ASCOM/MT associação privada evento Juína Agro negócios, de seus associados
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ANEXO - OFÍCIO N.º 086/PGM/JUINA/2025.
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REFERÊNCIA: Resposta ao Ofício n.º 08/2025/PCM.
Em atenção à solicitação acerca do repasse de recursos públicos à Associação
Comercial e Empresarial de Juína – ASCOM, cumpre esclarecer que tal repasse tem
por finalidade fomentar o desenvolvimento econômico local, contribuindo diretamente
para o crescimento do Município, mediante o fortalecimento das atividades
empresariais e da geração de emprego e renda.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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Prefeitura de Juína está inserindo R$ 134.000,00 para ASCOM/MT associação privada evento Juína Agro negócios, de seus associados
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AUDIÊNCIA PÚBLICO SOBRE O IPTU INVESTIGAR AS BARBARIEDADES EXISTENTE
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Pedido que os vereadores investigue a forma de lançamento que a prefeitura usou, a lei municipal diz que o lançamento é para área construída e o lançamento ocorreu pela área coberta;
O atentendimento da prefeitura na tributação está dificultando o pedido de revisão, os atendentes primeiro nos chantageando dizendo que a revisão o valor vai ficar mais caro o iptu, atendente usando de foto inverídica com a existência no imóvel;
Aqui no módulo 6 a minha quadra 285 e outras do supermercado coroados, a construção do vizinho foi colocada nos lotes com deslocamento, causando prejuízo, onde meu lote construção de 48 metros passou a ter 178 metros, devido a construção do vizinho foi jogado no meu lote;
Outra situação é pessoas da prefeitura que manuseia o lançamento, devido habilidade no sistema não pagam iptu, nem pagam multa por falta de calçada, pelo motivo que inserem na parametrização, isenção e não atualiza os cadastros de acordo com a realidade, deixa o cadastro como sem cobrança de imposto e taxas exemplo na rua angela nadal poletto nº 82n sem calçada, e diz que nunca veio multa de calçada? Outros tem lote em nome de familiares sem lançamento para pagamento de iptu, tudo isso em conversa com pessoas, teria que fazer uma varredura sobre os funciónarios da prefeitura sem pagar imposto;
o prefeito no decreto 862 de 16 de maio de 2025, concedeu desconto no iptu e taxa de lixo, mas no boleto não existe desconto de 20% na coleta de lixo;
Prefeitura não valoriza os contribuintes com justiça social tributária, para os que constroem punem e valoriza os especuladores com seus terrenos vazios deixando a cidade suja e feia, asfalto sujo isso não pune com rigor. Peço sigilo no nome, fins de evitar perseguição.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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RENUNCIA DE RECEITA
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A prefeitura de Juína tem deixado de cobrar débitos antigos de pessoas ligadas direta e indiretamente a administração pública (inclusive da procuradoria).
A dúvida é o por que isso vem acontecendo? profissionais liberais com dívidas a mais de 4 a 5 anos pendentes sem a realização da devida cobrança (execução fiscal). Isso gera renuncia de receita para a Administração Pública.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013