Prefeito Paulo Veronese Está fazendo concurso para cargo que não tem na lei artigo e nem anexo com as atribuições do cargo

Ao fazer a pesquisa no legislativo municipal no portal> https://sapl.juina.mt.leg.br/norma/pesquisar e nem no portal do Município de Juína/MT> https://leismunicipais.com.br/prefeitura/mt/juina, não existe o artigo e nem o anexo trazendo as atribuições DO cargo de agente de arrecadação e fiscalização, não tem o artigo criando o cargo e nem o anexo com as atribuições do cargo. Mesmo procurando a prefeitura eles ignoram o pedido, para informar qual a LEI E O ARTIGO E ANEXO, que traz a criação do cargo e suas atribuições? Não informam. Pode procurar na Lei Municipal n. 1016/2008, não existe o artigo e nem as atribuições deste cargo. Venho requerer destes fiscais da LEI, fazer o Município de Juína, agir com transparência, legalidade, imparcialidade, publicidade, eficiência que administração pública deva cumprir. E venha suspender o concurso público nº 001/pe/Juína/2025 até regularização desta obscuridade criada pela gestão do executivo municipal.

: 06/06/2025 11h36
: Denúncia
: Administração
: 20250606113635
: Resolvida

Respostas

1

: elio
: 12/06/2025 10h50
: Tramitando


Resposta à Manifestação – Protocolo nº 20250606113635

Juína-MT, 12 de junho de 2025

Prezado Senhor Lino Chagas,

Acusamos o recebimento de sua manifestação registrada nesta Ouvidoria sob o protocolo nº 20250606113635, por meio da qual Vossa Senhoria denuncia suposta ausência de base legal para a criação e atribuições do cargo de Agente de Arrecadação e Fiscalização, constante no Concurso Público nº 001/PE/Juína/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Juína.

Segundo o exposto, não há, nos portais oficiais de legislação do Município, dispositivo legal específico (artigo ou anexo) que trate da criação formal do referido cargo e da descrição de suas atribuições, conforme requerido junto à Prefeitura. Diante disso, Vossa Senhoria requer a atuação desta Casa Legislativa, com vistas à apuração da legalidade do certame, à transparência dos atos administrativos e à eventual suspensão do concurso até a regularização da situação.

Informamos que a Ouvidoria da Câmara Municipal de Juína encaminhará esta denúncia à Presidência da Casa, para conhecimento e análise quanto à adoção das providências que se entenderem cabíveis, no exercício das funções de controle e fiscalização conferidas ao Poder Legislativo.

Agradecemos sua participação cidadã e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares.

Atenciosamente,

Élio Duarte Gomes
Ouvidor Legislativo
Câmara Municipal de Juína – MT
📧 ouvidoria@juina.mt.leg.br

2

: elio
: 04/07/2025 09h44
: Resolvida

OFÍCIO Nº 23/2025/OUVIDORIA/CMJ
Em, 4 de julho de 2025.

À Sua Senhoria
Lino Chagas
Cidadão
Juína - MT

Assunto: Denúncia referente à legalidade do cargo de Agente de Arrecadação e Fiscalização constante no Concurso Público nº 001/Juína/2025

Senhor Cidadão,

Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, nos termos regimentais, o Ofício nº 87/PGM/JUÍNA/2025, datado de 2 de julho de 2025, em resposta às denúncias protocoladas nesta Ouvidoria sob os nºs 20250606113635 e 20250603103649, de autoria do senhor Lino Chagas e do senhor Aparecido Silva Figueiredo, ambos residentes nesta cidade.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para o recebimento de novas denúncias ou demais manifestações que julgar necessárias.
Atenciosamente,




ÉLIO DUARTE GOMES
Assistente Legislativo / Ouvidor Legislativo
Portaria nº 27/2013, de 15/06/2013
Fone: (66) 3566-8928

Lista de arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Oficio nº 21/2025 Oficio encaminhando denuncia ao Presidente da Casa elio 12/06/2025 11h13
2 23(1).pdf elio 04/07/2025 09h45
3 087- 2025 - GABINETE - RESPOSTA AO OFÍCIO CÂMARA 09-2025.pdf elio 04/07/2025 09h46

Ações do documento