OFÍCIO N.º 087/PGM/JUINA/2025.

REFERÊNCIA: Resposta ao Ofício n.º 09/2025/PCM. Em atenção à denúncia apresentada acerca da suposta ausência de previsão legal do cargo de “Agente de Arrecadação e Fiscalização”, constante no Edital nº 001/2025 do Concurso Público do Município de Juína, cumpre esclarecer que tal alegação não procede. Referido cargo possui fundamento legal na estrutura administrativa da Administração Direta do Município, com base na legislação municipal vigente.