PREFEITURA DE JUÍNA ABRIU CONCURSO SEM ARTIGO NA LEI CRIANDO O CARGO SEM ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Referente ao EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 001/PE/JUÍNA/2025, após publicação no dia 07/05/2025. Em consulta realizada aos meios disponíveis ao público, sobre divulgação da legislação municipal a qual descrevo: pesquisa realizada dia 07/05/2025 no portal do Legislativo do Município de Juína> SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. E, pesquisa realizada dia 07/05/2025 no portal do Município de Juína> Leis de Juína MT - Digitalização, Compilação e Consolidação da legislação municipal, não encontrei o artigo bem como a legislação que trata-se sobre a criação do cargo previsto no Anexo I e atribuições do cargo prevista no Anexo V, do supramencionado edital em tela do cargo constante no Anexo I, Código Cargo 02 – Agente de Arrecadação e Fiscalização. Ao impugnar o edital a Presidente responsável da Comissão do Concurso EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 001/PE/JUÍNA/2025, após publicação no dia 07/05/2025 - Leila Campos, não foi capaz de apresentar a resposta sobre este questionamento. Respondendo somente que o cargo de Agente de Arrecadação e Fiscalização, que o cargo está na Lei Complementar n° 1016/2008, Plano de Cargo e Carreira dos Servidores Públicos Municipais! Veja que não existe nenhum artigo fazendo menção da criação do cargo nem mesmo as atribuições do cargo. Sendo passível de suspenssão o presente edital do concurso devido a ilegalidade de não previsão em Lei. Requer-se deste legislativo atuação firme, fins de corrigir está arbitrariedade e exigir do Município de Juína, apresentação da Lei de maneira cristalina, evitando assim, injustiça com abertura de concurso sem legislação.

: 03/06/2025 10h36
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20250603103649
: Resolvida

Respostas

1

: elio
: 05/06/2025 16h05
: Aceito

Prezado Sr
 Aparecido Silva Figueiredo,

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Juína agradece o envio da sua denúncia e informa que o Ouvidor está em viagem oficial a Brasília DF. Assim que retornar às atividades, na próxima segunda-feira, (9/6) procederá com a análise detalhada do seu relato e enviará a devida resposta.

Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e o cumprimento da legislação, garantindo que todas as informações serão devidamente verificadas para que as providências cabíveis sejam tomadas.

Agradecemos sua compreensão e seguimos à disposição.

Atenciosamente,


ELIO DUARTE GOMES
Ouvidoria da Câmara Municipal de Juína

2

: elio
: 12/06/2025 10h30
: Tramitando

Prezado Senhor,

Encaminho, por meio deste, o link para acesso à íntegra da Lei nº 1016/2008, que trata das disposições referentes ao cargo de Agente de Arrecadação e Fiscalização no âmbito do Município de Juína:

🔗 Acesse a Lei nº 1016/2008

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Élio Duarte Gomes
Ouvidoria
Câmara Municipal de Juína

3

: elio
: 04/07/2025 09h41
: Resolvida

OFÍCIO Nº 24/2025/OUVIDORIA/CMJ
Em, 4 de julho de 2025.

À Sua Senhoria
Aparecido Silva Figueiredo
Cidadão
Juína - MT

Assunto: Denúncia referente à legalidade do cargo de Agente de Arrecadação e Fiscalização constante no Concurso Público nº 001/Juína/2025

Senhor Cidadão,

Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, nos termos regimentais, o Ofício nº 87/PGM/JUÍNA/2025, datado de 2 de julho de 2025, em resposta às denúncias protocoladas nesta Ouvidoria sob os nºs 20250606113635 e 20250603103649, de autoria do senhor Lino Chagas e do senhor Aparecido Silva Figueiredo, ambos residentes nesta cidade.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para o recebimento de novas denúncias ou demais manifestações que julgar necessárias.
Atenciosamente,




ÉLIO DUARTE GOMES
Assistente Legislativo / Ouvidor Legislativo
Portaria nº 27/2013, de 15/06/2013
Fone: (66) 3566-8928

4

: elio
: 04/07/2025 09h43
: Resolvida

Senhor Cidadão,
por equivoco foi enviado oficio nº 25/2025/OUVIDORIA, desconsiderar.

Atenciosamente,

ELIO DUARTE GOMES
OUVIDOR LEGISLATIVO

Lista de arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Oficio resposta Oficio n 19/2025 resposta a solicitação elio 12/06/2025 10h31
2 oifcio nº 21/2025 Oficio encaminhando denuncia ao presidente da Casa elio 12/06/2025 11h12
3 Ofício nº 25/2025 OUVIDORIA Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, nos termos regimentais, o Ofício nº 86/PGM/JUÍNA/2025, datado de 2 de julho de 2025, em resposta às denúncias protocolada nesta Ouvidoria sob os nº 2025060611908, de autoria da senhora Mara Campos residente nesta cidade. elio 04/07/2025 09h25
4 OFÍCIO N.º 087/PGM/JUINA/2025. REFERÊNCIA: Resposta ao Ofício n.º 09/2025/PCM. Em atenção à denúncia apresentada acerca da suposta ausência de previsão legal do cargo de “Agente de Arrecadação e Fiscalização”, constante no Edital nº 001/2025 do Concurso Público do Município de Juína, cumpre esclarecer que tal alegação não procede. Referido cargo possui fundamento legal na estrutura administrativa da Administração Direta do Município, com base na legislação municipal vigente. elio 04/07/2025 09h27
5 OFÍCIO Nº 24/2025/OUVIDORIA/CMJ Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, nos termos regimentais, o Ofício nº 87/PGM/JUÍNA/2025, datado de 2 de julho de 2025, em resposta às denúncias protocoladas nesta Ouvidoria sob os nºs 20250606113635 e 20250603103649, de autoria do senhor Lino Chagas e do senhor Aparecido Silva Figueiredo, ambos residentes nesta cidade. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para o recebimento de novas denúncias ou demais manifestações que julgar necessárias. elio 04/07/2025 09h42

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