PREFEITURA DE JUÍNA ABRIU CONCURSO SEM ARTIGO NA LEI CRIANDO O CARGO SEM ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Respostas
1
Prezado Sr
Aparecido Silva Figueiredo,
A Ouvidoria da Câmara Municipal de Juína agradece o envio da sua denúncia e informa que o Ouvidor está em viagem oficial a Brasília DF. Assim que retornar às atividades, na próxima segunda-feira, (9/6) procederá com a análise detalhada do seu relato e enviará a devida resposta.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e o cumprimento da legislação, garantindo que todas as informações serão devidamente verificadas para que as providências cabíveis sejam tomadas.
Agradecemos sua compreensão e seguimos à disposição.
Atenciosamente,
ELIO DUARTE GOMES
Ouvidoria da Câmara Municipal de Juína
2
Prezado Senhor,
Encaminho, por meio deste, o link para acesso à íntegra da Lei nº 1016/2008, que trata das disposições referentes ao cargo de Agente de Arrecadação e Fiscalização no âmbito do Município de Juína:
🔗 Acesse a Lei nº 1016/2008
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Élio Duarte Gomes
Ouvidoria
Câmara Municipal de Juína
3
OFÍCIO Nº 24/2025/OUVIDORIA/CMJ
Em, 4 de julho de 2025.
À Sua Senhoria
Aparecido Silva Figueiredo
Cidadão
Juína - MT
Assunto: Denúncia referente à legalidade do cargo de Agente de Arrecadação e Fiscalização constante no Concurso Público nº 001/Juína/2025
Senhor Cidadão,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, nos termos regimentais, o Ofício nº 87/PGM/JUÍNA/2025, datado de 2 de julho de 2025, em resposta às denúncias protocoladas nesta Ouvidoria sob os nºs 20250606113635 e 20250603103649, de autoria do senhor Lino Chagas e do senhor Aparecido Silva Figueiredo, ambos residentes nesta cidade.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para o recebimento de novas denúncias ou demais manifestações que julgar necessárias.
Atenciosamente,
ÉLIO DUARTE GOMES
Assistente Legislativo / Ouvidor Legislativo
Portaria nº 27/2013, de 15/06/2013
Fone: (66) 3566-8928
4
Senhor Cidadão,
por equivoco foi enviado oficio nº 25/2025/OUVIDORIA, desconsiderar.
Atenciosamente,
ELIO DUARTE GOMES
OUVIDOR LEGISLATIVO
Lista de arquivos anexados
| Nº | Título | Descrição | Responsável | Data |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Oficio resposta | Oficio n 19/2025 resposta a solicitação | elio | 12/06/2025 10h31 |
| 2 | oifcio nº 21/2025 | Oficio encaminhando denuncia ao presidente da Casa | elio | 12/06/2025 11h12 |
| 3 | Ofício nº 25/2025 OUVIDORIA | Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, nos termos regimentais, o Ofício nº 86/PGM/JUÍNA/2025, datado de 2 de julho de 2025, em resposta às denúncias protocolada nesta Ouvidoria sob os nº 2025060611908, de autoria da senhora Mara Campos residente nesta cidade. | elio | 04/07/2025 09h25 |
| 4 | OFÍCIO N.º 087/PGM/JUINA/2025. | REFERÊNCIA: Resposta ao Ofício n.º 09/2025/PCM. Em atenção à denúncia apresentada acerca da suposta ausência de previsão legal do cargo de “Agente de Arrecadação e Fiscalização”, constante no Edital nº 001/2025 do Concurso Público do Município de Juína, cumpre esclarecer que tal alegação não procede. Referido cargo possui fundamento legal na estrutura administrativa da Administração Direta do Município, com base na legislação municipal vigente. | elio | 04/07/2025 09h27 |
| 5 | OFÍCIO Nº 24/2025/OUVIDORIA/CMJ | Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, nos termos regimentais, o Ofício nº 87/PGM/JUÍNA/2025, datado de 2 de julho de 2025, em resposta às denúncias protocoladas nesta Ouvidoria sob os nºs 20250606113635 e 20250603103649, de autoria do senhor Lino Chagas e do senhor Aparecido Silva Figueiredo, ambos residentes nesta cidade. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para o recebimento de novas denúncias ou demais manifestações que julgar necessárias. | elio | 04/07/2025 09h42 |
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