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PRECISO DE INFORMAÇÕES
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Preciso contato com alguém da assessoria de imprensa, o numero fixo de vcs não chama, sou da câmara de Diamantino, meu contato é 65996380168 aguardo retorno.
Em resumo preciso saber qual agencia atende vcs com a midia. Aguardo contsto por whats. Grato.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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Prefeito Paulo Veronese Está fazendo concurso para cargo que não tem na lei artigo e nem anexo com as atribuições do cargo
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Ao fazer a pesquisa no legislativo municipal no portal> https://sapl.juina.mt.leg.br/norma/pesquisar e nem no portal do Município de Juína/MT> https://leismunicipais.com.br/prefeitura/mt/juina, não existe o artigo e nem o anexo trazendo as atribuições DO cargo de agente de arrecadação e fiscalização, não tem o artigo criando o cargo e nem o anexo com as atribuições do cargo. Mesmo procurando a prefeitura eles ignoram o pedido, para informar qual a LEI E O ARTIGO E ANEXO, que traz a criação do cargo e suas atribuições? Não informam. Pode procurar na Lei Municipal n. 1016/2008, não existe o artigo e nem as atribuições deste cargo. Venho requerer destes fiscais da LEI, fazer o Município de Juína, agir com transparência, legalidade, imparcialidade, publicidade, eficiência que administração pública deva cumprir. E venha suspender o concurso público nº 001/pe/Juína/2025 até regularização desta obscuridade criada pela gestão do executivo municipal.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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PREFEITURA DE JUÍNA ABRIU CONCURSO SEM ARTIGO NA LEI CRIANDO O CARGO SEM ATRIBUIÇÕES DO CARGO
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Referente ao EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 001/PE/JUÍNA/2025, após publicação no dia 07/05/2025.
Em consulta realizada aos meios disponíveis ao público, sobre divulgação da legislação municipal a qual descrevo: pesquisa realizada dia 07/05/2025 no portal do Legislativo do Município de Juína> SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
E, pesquisa realizada dia 07/05/2025 no portal do Município de Juína> Leis de Juína MT - Digitalização, Compilação e Consolidação da legislação municipal, não encontrei o artigo bem como a legislação que trata-se sobre a criação do cargo previsto no Anexo I e atribuições do cargo prevista no Anexo V, do supramencionado edital em tela do cargo constante no Anexo I, Código Cargo 02 – Agente de Arrecadação e Fiscalização. Ao impugnar o edital a Presidente responsável da Comissão do Concurso EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 001/PE/JUÍNA/2025, após publicação no dia 07/05/2025 - Leila Campos, não foi capaz de apresentar a resposta sobre este questionamento. Respondendo somente que o cargo de Agente de Arrecadação e Fiscalização, que o cargo está na Lei Complementar n° 1016/2008, Plano de Cargo e Carreira dos Servidores Públicos Municipais! Veja que não existe nenhum artigo fazendo menção da criação do cargo nem mesmo as atribuições do cargo. Sendo passível de suspenssão o presente edital do concurso devido a ilegalidade de não previsão em Lei. Requer-se deste legislativo atuação firme, fins de corrigir está arbitrariedade e exigir do Município de Juína, apresentação da Lei de maneira cristalina, evitando assim, injustiça com abertura de concurso sem legislação.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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Prefeitura de Juína está inserindo R$ 134.000,00 para ASCOM/MT associação privada evento Juína Agro negócios, de seus associados
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ASCOM/MT está promovendo seu nome com seus associados, usando dinheiro público! Processo de Inexigibilidade nº 42/2025. Havendo dinheiro público a exposição no local deveria ser coletivo e não restrito aos associados da ASCOM, privilegiando comercialização em detrimento dos demais concorrentes. Neste sentido a Prefeitura deveria se abster de usar dinheiro do público, fins de beneficiar evento particular da ASCOM. Requer deste Egrégio Legislativo, a fiscalização e devolução dos valores empregados fins de promoção da ASCOM com sua diretoria e associados.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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PREFEITURA DE JUÍNA SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENO SUJO. OMISSÃO PELO MOTIVO DE DONSO SER INFLUENTE NA CIDADE
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Teria que ter opção de inserir fotos e arquivos nesta ouvidoria. Para enviar o descaso com a população, terreno na rua Umuarama, Módulo 5, quadra 69, lote adc, número 678-w, a sujeira está mais alto que as casas. Pela situação que fui na prefeitura o nome do dono do lote é fiscal do ibama silvair. Por isso que a prefeitura na tem interesse de fiscalizar, limpar e lançar no iptu ou multar. Na capital Cuiába, a prefeitura disponibilizou canal para população denunciar, conforme divulgação: https://www.midianews.com.br/cotidiano/terreno-sujo-gera-multas-e-pode-ser-denunciado-via-whatsapp/487586, aqui a gestão do Paulo Veronese, faz é dificultar a denúncia, no atendimento da prefeitura, diz que tem que fazer tudo via ouvidoria, mesmo com diversos trabalhadores da prefeitura nas ruas e avenidas, a prefeitura não consegue agir de ofício para realizar limpeza urbana. Peço que os legisladores vereadores faça valer a lei. O absurdo é que o proprietário mesmo com terreno em abandono ainda tem desconto no iptu.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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PREFEITURA FAZENDO ASFALTO ENTRE LOTEAMENTO PARQUE DOS IPES E LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA
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Existe lei que para o loteamento ser aprovado deve existir as benfeitorias, drenagem, asfalto, por qual motivo o Município está usando as máquinas públicas para construir o asfalto da rua entre a divisa dos ENTRE LOTEAMENTO PARQUE DOS IPES são 12 imóveis para frente da rua caminhao vicinal 02, E LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA são 15 lotes para frente da rua caminho vicinal 02. Será que o Secretário de Planejamento e da SINFRA estão beneficiando os loteadores? O incrível que nos demais bairros as obras de asfalto está acontecendo de maneira artesanal, para favorecer loteadores a obras ocorrem imediatamente. Senhores PARA-CHOQUE DO POVO, porque será que o Município contratou diversas horas de moto niveladora, caminhões cachamba, pá carregadeira, escavadeira hidráulica e não estão usando todos estes equipamentos no asfalto? Será que está usando o dinheiro de fazer asfalto para a zona rural? Outra vergonha é aquele asfalto da Avenida São Paulo, várias partes afundando o pavimento, e buracos mesmo sendo recém inaugurado? Estranho em será que o departamento de engenharia está recebendo está obras mal executada?
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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PREFEITURA FAZENDO ASFALTO EM LOTEAMENTO PRIVADO JARDINS CHÁCARAS DE RECREIO
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Acompanhando o portal ao vivo notícias Danilo Carneiro> https://www.instagram.com/reel/DOpE5dkETjR/?igsh=bGhkdnY0ZjkzY21y, trouxe dia 15 de setembro de 2025, asfalto realizado pela prefeitura, mediante denúncia da população, o Vereador Geraldinho falou nesta reportagem que não sabia o motivo da obra realizada pela prefeitura. Na data de 17 de setembro de 2025, novamente trouxe reportagem com entrevista com o Vereador Geraldinho e o Secretário de SINFRA Jonatas Plinio, fazendo ginástica para explicar o inexplicável "acusando a população de inimigo da gestão, por ficar denunciando", com ação em desacordo com a propria legislação municipal. Demonstrando má-fé de maneira dolosa, usando do dinheiro público municipal para beneficar loteamento particular JARDINS CHÁCARAS DE RECREIO. Vejamos a legislação art 4º "As vias públicas que dão acesso ao loteamento são as seguintes: inciso I - Interna: a) Rua Flor da Serra. do DECRETO Nº 499, DE 10 DE MAIO DE 2023. Art. 2º, § 2º, I, II, III - os serviços de infraestrutura são de responsabilidade do loteador, devendo ser caucionados os serviços rede compacta de energia elétrica;, IV, V, VI, VII, VIII, IX LEI Municipal Nº 1.242, DE 04 DE ABRIL DE 2011.
Vejamos a infraestrutura são de responsabilidade do loteador, O secretário Jonatas Plinio, secretário Robson Amorim, Prefeito Paulo, Procuradoria Geral do Municipío, assumiu a responsabilidade da obra com uso do dinheiro público, em desacordo com a legislação sobre loteamento. Agindo dolosamente com atos de improbidade administrativa. Senhores PARA-CHOQUE DO POVO, este legislativo municipal, deve intimar a Gestão Municipal, para fins dos gestores realizar o pagamento dos custos das obras de terraplenagem, capa e subcapa do asfalto, drenagem, imediatamente restituir os valores retirados do cofre público fins de beneficiar particular. Investigar a maneira sorrateira que os gestores municipal Prefeito Paulo, Secretário de Planejamento Robson Amorim, Secretário de SINFRA Jonatas Plinio, Procuradoria Geral do Município Juliano, por assumir as obras de responsabilidade do proprietário do loteamento JARDINS CHÁCARAS DE RECREIO, Rua Interna Flor da Serra, de maneira criminosa, agindo com ilegalidade mal uso do dinheiro público, com finalidade não republicana. Qual o interesse público neste ato? Em tese interesse ou benefício individual? Secretário Jonatas de maneira, desavergonhado em agir com truculência, arrogância e soberba na entrevista, fins de cobrir atos de improbidade administrativa, acusando a população de atrapalhar, de realizar serviços para particular com dinheiro público. Peço rigor na investigação, senhores PARA-CHOQUE DO POVO, OU RESSONÂNCIA DO POVO.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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PREFEITURA NÃO CUMPRE COM LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO. NÃO DISPONIBILIZA OS CONTRATOS NOS MEIOS DE TRANSPARÊNCIA
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Pedido aos nossos vereadores, exigir da gestão Paulo Veronese cumprir com a lei no portal transparência e disponibilizar os contratos realizados da gestão pública. Veja que existe a informação do contrato, mas não é disponibilizado o objeto do contrato, o acesso existe no seguinte link> https://transparencia.juina.mt.gov.br/prefjuinamt/licitacoes/contrato, mas em todos os contratos que clicar para acessar está como "documento insdiponível"?. Existe diversos contratos de inexigibilidade realizados com Associações contratos 1, 2, 3 e 4/2025, em todos estão como "documento insdiponível"?.
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PREFEITURA NÃO CUMPRE COM LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO. NÃO DISPONIBILIZA OS CONTRATOS NOS MEIOS DE TRANSPARÊNCIA
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Pedido aos nossos vereadores, exigir da gestão Paulo Veronese cumprir com a lei de limpeza de terreno, iniciando pelos terrenos públicos. Exemplo terrenos no entorno do Colégio Anchieta, o mato está mais alto que as casas. Em diversos loteamentos existem os imóveis institucionais, os lotementos desenvolvem o local, as pessoas investem milhões residência de alto padrão, e o Município mantém suas áreas como uma vergonha pública. No parque dos Ipês, existe a reserva dos imóveis do Município todo sujo, causando desvalorização no lotemento, cobrando multa nos proprietários que não fizeram a calçada, em ambos os imóvies citados: Entorno do Colégio Anchieta e no Loteamento Parque dos Ipês "reserva para equipamento público", não existe nem a calçada construída? Uma vergonha descabida. Prefeitura fazendo propagando para população manter os imóveis limpos, o poder público não consegue limpar e investir nos seus imóveis sujos e mal cuidados, querem fazer propaganda "fake News" de maneira criminosa, gastando dinheiro público com propagandas nas mídias local tv, rádio, portais, isso os vereadores devem fiscalizar este mal uso de dinheiro público. Neste caso devem arquivar o projeto de lei nº 09/2025, exigir do prefeito, que os valores que estão querendo como Verba Indenizatória, seja investido em equipamentos de limpeza de seus terrenos público. E após dos particulares cobrando no IPTU.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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PREFEITURA USANDO DINHEIRO PÚBLICO PARA AUTO PROMOÇÃO, COM PROPAGANDA FAKE NEWS DA GESTÃO EXIGINDO DA POPULAÇÃO LIMPEZA DOS TERRENOS ENQUANTO NÃO FAZEM O DEVER DE LIMPEZA DOS TERRENOS PÚBLICO
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Pedido aos nossos vereadores, exigir da gestão Paulo Veronese cumprir com a lei de limpeza de terreno, iniciando pelos terrenos públicos. Exemplo terrenos no entorno do Colégio Anchieta, o mato está mais alto que as casas. Em diversos loteamentos existem os imóveis institucionais, os lotementos desenvolvem o local, as pessoas investem milhões residência de alto padrão, e o Município mantém suas áreas como uma vergonha pública. No parque dos Ipês, existe a reserva dos imóveis do Município todo sujo, causando desvalorização no lotemento, cobrando multa nos proprietários que não fizeram a calçada, em ambos os imóvies citados: Entorno do Colégio Anchieta e no Loteamento Parque dos Ipês "reserva para equipamento público", não existe nem a calçada construída? Uma vergonha descabida. Prefeitura fazendo propagando para população manter os imóveis limpos, o poder público não consegue limpar e investir nos seus imóveis sujos e mal cuidados, querem fazer propaganda "fake News" de maneira criminosa, gastando dinheiro público com propagandas nas mídias local tv, rádio, portais, isso os vereadores devem fiscalizar este mal uso de dinheiro público. Neste caso devem arquivar o projeto de lei nº 09/2025, exigir do prefeito, que os valores que estão querendo como Verba Indenizatória, seja investido em equipamentos de limpeza de seus terrenos público. E após dos particulares cobrando no IPTU.
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