Senhores "PARA-CHOQUE do povo" venho requerer que sejam o PARA-CHOQUE do dinheiro público, e não deixem a grangrena da desigualdade ferir de morte os príncipios basilares onde administração pública deve trilhar, com a ética, moral, legalidade, economicidade, razoabilidade. O Gestor Público Municipal Paulo Veronese, instiuíu uma casta de privilegiados incluindo o próprio prefeito municipal. Criando divisão entre os servidores público municipal de baixo clero e alto clero. Fazendo acepção de pessoas da seguinte forma estabelecida no DECRETO Nº 805, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, concedendo diárias em benefício próprio com dinheiro público, assim:
Prefeito em viagem dentro e fora do estado 4% sobre o vencimento R$1092,41;
Vice-Prefeito em viagem dentro e fora do estado 4% sobre o vencimento R$ 552,94;
Secretário Municipal, DAG, DAs-6, Auditor Interno, Contador: No estado com pernoite R$ 516 sem pernoite R$ 258,00, Fora do Estado com pernoite R$ 727,00 sem pernoite R$ 362.
Demais servidores: No Estado com pernoite R$ 406, sem pernoite R$ 203 - Fora do Estado pernoite R$ 577 sem pernoite R$ 289,00.
Veja o esforço, forçoso de maneira cirurgica criar castas a serem beneficiadas pelas benesses do gestores municipal. Qual a diferença entre servidor público a serviço do Município em receber diárias de forma desproporcional, entre as classes? Não existe justificativa! Os custos de hospedagem, alimentação é o mesmo para ambos a serviço do poder executivo. Agora quem deseja fazer turismo e luxo que faça com seu vencimento e não com privilégios com dinheiro público municipal. De ressaltar que o alto escalão da gestão pública realiza viagens somente com carro público disponivel, com todas as despesas de transportes paga. Isso é vergonhoso Senhores que se dizem PARA-CHOQUE DO POVO, façam uso das prerrogativa e venham exigir que seja feito justiça em favor de todos os "DEMAIS SERVIDORES QUANDO SÃO ENVIADOS PARA REALIZAR CURSOS, NÃO TEM TRANSPORTE DISPONÍVEL E O CUSTO DEVE SER COM A DIÁRIA" do baixo clero instituido pelo DECRETO Nº 805, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. Seja corrigido está aberração vergonhosa criada por locupletadores com dinheiro público.
Localizado em
Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013