DECRETO 805/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL, FOMENTANDO DESIGUALDADE, PESSOALIDADE, ILEGALIDADE

Senhores "PARA-CHOQUE do povo" venho requerer que sejam o PARA-CHOQUE do dinheiro público, e não deixem a grangrena da desigualdade ferir de morte os príncipios basilares onde administração pública deve trilhar, com a ética, moral, legalidade, economicidade, razoabilidade. O Gestor Público Municipal Paulo Veronese, instiuíu uma casta de privilegiados incluindo o próprio prefeito municipal. Criando divisão entre os servidores público municipal de baixo clero e alto clero. Fazendo acepção de pessoas da seguinte forma estabelecida no DECRETO Nº 805, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, concedendo diárias em benefício próprio com dinheiro público, assim: Prefeito em viagem dentro e fora do estado 4% sobre o vencimento R$1092,41; Vice-Prefeito em viagem dentro e fora do estado 4% sobre o vencimento R$ 552,94; Secretário Municipal, DAG, DAs-6, Auditor Interno, Contador: No estado com pernoite R$ 516 sem pernoite R$ 258,00, Fora do Estado com pernoite R$ 727,00 sem pernoite R$ 362. Demais servidores: No Estado com pernoite R$ 406, sem pernoite R$ 203 - Fora do Estado pernoite R$ 577 sem pernoite R$ 289,00. Veja o esforço, forçoso de maneira cirurgica criar castas a serem beneficiadas pelas benesses do gestores municipal. Qual a diferença entre servidor público a serviço do Município em receber diárias de forma desproporcional, entre as classes? Não existe justificativa! Os custos de hospedagem, alimentação é o mesmo para ambos a serviço do poder executivo. Agora quem deseja fazer turismo e luxo que faça com seu vencimento e não com privilégios com dinheiro público municipal. De ressaltar que o alto escalão da gestão pública realiza viagens somente com carro público disponivel, com todas as despesas de transportes paga. Isso é vergonhoso Senhores que se dizem PARA-CHOQUE DO POVO, façam uso das prerrogativa e venham exigir que seja feito justiça em favor de todos os "DEMAIS SERVIDORES QUANDO SÃO ENVIADOS PARA REALIZAR CURSOS, NÃO TEM TRANSPORTE DISPONÍVEL E O CUSTO DEVE SER COM A DIÁRIA" do baixo clero instituido pelo DECRETO Nº 805, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. Seja corrigido está aberração vergonhosa criada por locupletadores com dinheiro público.

: 02/09/2025 10h28
: Denúncia
: Plenário
: 20250902102820
: Tramitando

Respostas

1

: elio
: 08/09/2025 08h30
: Aceito

Prezada cidadã,

Inicialmente, pedimos desculpas pela demora no atendimento. Informamos que o Ouvidor esteve em processo de capacitação na cidade de Cuiabá, o que ocasionou o atraso.

Agradecemos sua visita à nossa Ouvidoria Legislativa. Sua solicitação será devidamente analisada e, assim que possível, entraremos em contato para informar os encaminhamentos adotados.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência, o respeito e a escuta ativa da população.

Atenciosamente,



ELIO DUARTE GOMES
Ouvidoria Legislativa

2

: elio
: 14/10/2025 10h08
: Tramitando

Prezada Cidadã

Encaminhamos em anexo, ofício oficio n° 100/ GB. Pres. de 13 de outubro de 2025 que solicitou ao executivo informações quanto a demnuncia registrada.

Atenciosamente,


ELIO DUARTE GOMES
Ouvidor Legislativo

Lista de arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 ofício nº 35/2025 Assunto: Encaminhamento de Denúncia Recebida pela Ouvidoria — Questionamento sobre Critérios de Concessão de Diárias (Decreto nº 805/2025) elio 10/09/2025 08h55
2 Comunicação Interna Resposta a denuncia PRESIDÊNCIA DA CÂMARA: Aelcio Moreira de Oliveira ASSUNTO: Resposta à denúncia apresentada sobre critérios de concessão diárias — Decreto n9 805/2025 Prezado(a) Recebemos a denúncia apresentada acerca das questões relacionadas aos critérios de concessão diárias — Decreto n° 805/2025 diárias. elio 25/09/2025 11h42
3 Oficio n° 100/ GB. Pres. Ofício solicitando ao prefeito informações elio 14/10/2025 10h09

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