Resultado da busca

353 itens atendem ao seu critério.
Filtrar os resultados
Tipo de item

















Notícias desde



Ordenar por relevância · data (mais recente primeiro) · alfabeticamente
Arquivo Octet Stream Oficio 55 /Sinfra resposta a denuncia
OFICIO Nº 055/2025/SINFRA ASSUNTO: RESPOSTA AO OFICIO/PCM 002/2025 que trata da denuncia de terreno baldio da Rua Umuarama
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013 / PREFEITURA DE JUÍNA SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENO SUJO. OMISSÃO PELO MOTIVO DE DONSO SER INFLUENTE NA CIDADE
Arquivo object code Ofico n 55 resposta do executivo
OFICIO Nº 055/2025/SINFRA ASSUNTO: RESPOSTA AO OFICIO/PCM 002/2025 que trata da denuncia de terreno baldio da Rua Umuarama
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013 / Terreno sujo. Omissão da gestão municipal prefeitura
Solicitação PREFEITURA NÃO CUMPRE COM LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO. NÃO DISPONIBILIZA OS CONTRATOS NOS MEIOS DE TRANSPARÊNCIA
Pedido aos nossos vereadores, exigir da gestão Paulo Veronese cumprir com a lei no portal transparência e disponibilizar os contratos realizados da gestão pública. Veja que existe a informação do contrato, mas não é disponibilizado o objeto do contrato, o acesso existe no seguinte link> https://transparencia.juina.mt.gov.br/prefjuinamt/licitacoes/contrato, mas em todos os contratos que clicar para acessar está como "documento insdiponível"?. Existe diversos contratos de inexigibilidade realizados com Associações contratos 1, 2, 3 e 4/2025, em todos estão como "documento insdiponível"?.
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
Solicitação PREFEITURA NÃO CUMPRE COM LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO. NÃO DISPONIBILIZA OS CONTRATOS NOS MEIOS DE TRANSPARÊNCIA
Pedido aos nossos vereadores, exigir da gestão Paulo Veronese cumprir com a lei de limpeza de terreno, iniciando pelos terrenos públicos. Exemplo terrenos no entorno do Colégio Anchieta, o mato está mais alto que as casas. Em diversos loteamentos existem os imóveis institucionais, os lotementos desenvolvem o local, as pessoas investem milhões residência de alto padrão, e o Município mantém suas áreas como uma vergonha pública. No parque dos Ipês, existe a reserva dos imóveis do Município todo sujo, causando desvalorização no lotemento, cobrando multa nos proprietários que não fizeram a calçada, em ambos os imóvies citados: Entorno do Colégio Anchieta e no Loteamento Parque dos Ipês "reserva para equipamento público", não existe nem a calçada construída? Uma vergonha descabida. Prefeitura fazendo propagando para população manter os imóveis limpos, o poder público não consegue limpar e investir nos seus imóveis sujos e mal cuidados, querem fazer propaganda "fake News" de maneira criminosa, gastando dinheiro público com propagandas nas mídias local tv, rádio, portais, isso os vereadores devem fiscalizar este mal uso de dinheiro público. Neste caso devem arquivar o projeto de lei nº 09/2025, exigir do prefeito, que os valores que estão querendo como Verba Indenizatória, seja investido em equipamentos de limpeza de seus terrenos público. E após dos particulares cobrando no IPTU.
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
Solicitação PREFEITURA USANDO DINHEIRO PÚBLICO PARA AUTO PROMOÇÃO, COM PROPAGANDA FAKE NEWS DA GESTÃO EXIGINDO DA POPULAÇÃO LIMPEZA DOS TERRENOS ENQUANTO NÃO FAZEM O DEVER DE LIMPEZA DOS TERRENOS PÚBLICO
Pedido aos nossos vereadores, exigir da gestão Paulo Veronese cumprir com a lei de limpeza de terreno, iniciando pelos terrenos públicos. Exemplo terrenos no entorno do Colégio Anchieta, o mato está mais alto que as casas. Em diversos loteamentos existem os imóveis institucionais, os lotementos desenvolvem o local, as pessoas investem milhões residência de alto padrão, e o Município mantém suas áreas como uma vergonha pública. No parque dos Ipês, existe a reserva dos imóveis do Município todo sujo, causando desvalorização no lotemento, cobrando multa nos proprietários que não fizeram a calçada, em ambos os imóvies citados: Entorno do Colégio Anchieta e no Loteamento Parque dos Ipês "reserva para equipamento público", não existe nem a calçada construída? Uma vergonha descabida. Prefeitura fazendo propagando para população manter os imóveis limpos, o poder público não consegue limpar e investir nos seus imóveis sujos e mal cuidados, querem fazer propaganda "fake News" de maneira criminosa, gastando dinheiro público com propagandas nas mídias local tv, rádio, portais, isso os vereadores devem fiscalizar este mal uso de dinheiro público. Neste caso devem arquivar o projeto de lei nº 09/2025, exigir do prefeito, que os valores que estão querendo como Verba Indenizatória, seja investido em equipamentos de limpeza de seus terrenos público. E após dos particulares cobrando no IPTU.
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
Solicitação Sugestão de criação de lei municipal.
Em Rondonópolis foi criada a lei de meia entrada para mesários, poderiam criar uma lei para Juína também, tendo em vista que está cada vez mais difícil encontrar mesários para trabalharem nos dias de eleições. Levando em consideração a maior festa de Juína que é a Expoju. Vou mandar aqui um trecho da lei de Rondonópolis: Resultado de uma proposição do cartório da 10ª Zona Eleitoral, com sede em Rondonópolis, foi sancionada a Lei n° 14.070/2025, que institui a concessão do benefício de meia-entrada para pessoas que atuam como mesários e mesárias nas eleições realizadas pela Justiça Eleitoral. O Projeto de Lei foi construído em conjunto pelo Cartório Eleitoral e o vereador Vinicius Amoroso, e a lei foi promulgada pelo prefeito do município, Cláudio Ferreira de Souza. Conforme consta na legislação aprovada, o benefício será concedido a eleitores e eleitoras nomeados para atuarem em eleições ordinárias, gerais ou municipais, plebiscitos e referendos, para o ingresso em estabelecimentos de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural. A norma considera como casas de diversões os estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas, de artes plásticas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
Solicitação Verba para expoju
Hoje na sessão on line transmitida pelo you tube 19/05/2025. Alguns Vereadores de maneira comovidos Bil do Módulo 4, Tonhão do Rancho, Irineu Locateli, Alessandra Maldonado, Delei Locutor, Geraldinho Palmiteira, Roni da Padre Duílio sobre a necessidade de celebrar convênio Município de Juína com o Sindicato rural de Juína. Mas em nenhum momento citou a necessidade de existir contrapartida do Sindicato rural de Juína em favor da população. Iniciou a vendas de cartela há R$ 190,00 em questão de horas estava R$ 250,00 reais. Levando em consideração que nosso vizinho Juara ACRIVALE o evento vai acontecer gratuito. Então com a existência de dinheiro do público envolvido, o evento da expojuina, deve oferecer vantagens para quem gosta de participar, meu obrigado.
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
Arquivo Oficio circular nº 18/2025
Assunto: Encaminhamento de manifestação recebida pela Ouvidoria Legislativa – Protocolo nº 20250519141321.
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013 / Verba para expoju
Solicitação PREFEITURA DE JUÍNA ABRIU CONCURSO SEM ARTIGO NA LEI CRIANDO O CARGO SEM ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Referente ao EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 001/PE/JUÍNA/2025, após publicação no dia 07/05/2025. Em consulta realizada aos meios disponíveis ao público, sobre divulgação da legislação municipal a qual descrevo: pesquisa realizada dia 07/05/2025 no portal do Legislativo do Município de Juína> SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. E, pesquisa realizada dia 07/05/2025 no portal do Município de Juína> Leis de Juína MT - Digitalização, Compilação e Consolidação da legislação municipal, não encontrei o artigo bem como a legislação que trata-se sobre a criação do cargo previsto no Anexo I e atribuições do cargo prevista no Anexo V, do supramencionado edital em tela do cargo constante no Anexo I, Código Cargo 02 – Agente de Arrecadação e Fiscalização. Ao impugnar o edital a Presidente responsável da Comissão do Concurso EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 001/PE/JUÍNA/2025, após publicação no dia 07/05/2025 - Leila Campos, não foi capaz de apresentar a resposta sobre este questionamento. Respondendo somente que o cargo de Agente de Arrecadação e Fiscalização, que o cargo está na Lei Complementar n° 1016/2008, Plano de Cargo e Carreira dos Servidores Públicos Municipais! Veja que não existe nenhum artigo fazendo menção da criação do cargo nem mesmo as atribuições do cargo. Sendo passível de suspenssão o presente edital do concurso devido a ilegalidade de não previsão em Lei. Requer-se deste legislativo atuação firme, fins de corrigir está arbitrariedade e exigir do Município de Juína, apresentação da Lei de maneira cristalina, evitando assim, injustiça com abertura de concurso sem legislação.
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
Solicitação Prefeito Paulo Veronese Está fazendo concurso para cargo que não tem na lei artigo e nem anexo com as atribuições do cargo
Ao fazer a pesquisa no legislativo municipal no portal> https://sapl.juina.mt.leg.br/norma/pesquisar e nem no portal do Município de Juína/MT> https://leismunicipais.com.br/prefeitura/mt/juina, não existe o artigo e nem o anexo trazendo as atribuições DO cargo de agente de arrecadação e fiscalização, não tem o artigo criando o cargo e nem o anexo com as atribuições do cargo. Mesmo procurando a prefeitura eles ignoram o pedido, para informar qual a LEI E O ARTIGO E ANEXO, que traz a criação do cargo e suas atribuições? Não informam. Pode procurar na Lei Municipal n. 1016/2008, não existe o artigo e nem as atribuições deste cargo. Venho requerer destes fiscais da LEI, fazer o Município de Juína, agir com transparência, legalidade, imparcialidade, publicidade, eficiência que administração pública deva cumprir. E venha suspender o concurso público nº 001/pe/Juína/2025 até regularização desta obscuridade criada pela gestão do executivo municipal.
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013