Sugestão de criação de lei municipal.

Em Rondonópolis foi criada a lei de meia entrada para mesários, poderiam criar uma lei para Juína também, tendo em vista que está cada vez mais difícil encontrar mesários para trabalharem nos dias de eleições. Levando em consideração a maior festa de Juína que é a Expoju. Vou mandar aqui um trecho da lei de Rondonópolis: Resultado de uma proposição do cartório da 10ª Zona Eleitoral, com sede em Rondonópolis, foi sancionada a Lei n° 14.070/2025, que institui a concessão do benefício de meia-entrada para pessoas que atuam como mesários e mesárias nas eleições realizadas pela Justiça Eleitoral. O Projeto de Lei foi construído em conjunto pelo Cartório Eleitoral e o vereador Vinicius Amoroso, e a lei foi promulgada pelo prefeito do município, Cláudio Ferreira de Souza. Conforme consta na legislação aprovada, o benefício será concedido a eleitores e eleitoras nomeados para atuarem em eleições ordinárias, gerais ou municipais, plebiscitos e referendos, para o ingresso em estabelecimentos de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural. A norma considera como casas de diversões os estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas, de artes plásticas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.

: 20/03/2025 11h44
: Sugestão
: Assessoria Legislativa e Jurídica
: 20250320114419
: Tramitando

Respostas

1

: elio
: 20/03/2025 12h00
: Pendente

Prezado cidadã,

Agradecemos por sua valiosa contribuição enviada à Ouvidoria Legislativa. Informamos que sua sugestão referente à criação de uma lei para instituir o benefício de meia-entrada para mesários e mesárias no município de Juína, especialmente em eventos como a Expoju, será encaminhada ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal para ciência, análise e as providências que julgar necessárias.

Reconhecemos a relevância da sua proposta, considerando o papel essencial desempenhado pelos mesários durante as eleições e a dificuldade crescente em recrutá-los. A iniciativa similar implementada no município de Rondonópolis, por meio da Lei nº 14.070/2025, certamente será uma referência importante para a avaliação dessa sugestão.

Ressaltamos que a participação cidadã é fundamental para o fortalecimento da nossa democracia e para a construção de políticas públicas que atendam às reais necessidades da população. Continuamos à disposição para receber ideias, sugestões e contribuições.

Atenciosamente,

ELIO DUARTE GOMES
Ouvidoria da Câmara Municipal de Juína

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