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Comprovante de Publicidade Relatório de Gestão
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Comprovante de publicidade do Relatório de Gestão 2024, no Diário Oficial de Contas do TCE MT ano 14 nº 3555, paginas 29 a 32 em 24 de fevereiro de 2025
Localizado em
Ouvidoria
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RELATORIOS DE GESTÃO
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Comprovante protocolo
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/08/21001440
Número / Ano 001440/2025
Data / Horário 21/08/2025 - 15:53:43
Assunto OFÍCIO Nº 30/2025/OUVIDORIA/CMJ, de 21 de agosto de 2025. Encaminhamento de denúncia recebida pela Ouvidoria sobre diárias. Encaminhamos, para ciência e as providências que julgar necessárias, a denúncia registrada em nosso sistema de Ouvidoria sob o protocolo 20250815113447.
Interessado Aelcio Moreira de Oliveira - presidente
Natureza Administrativo
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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DIÁRIAS DO PRESIDENTE
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Comunicação com a Câmara Municipal de Juína
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Bom dia,
Gostaria de saber qual o telefone de contato da Câmara Municipal de Juína, visto que consultei o site e consta o telefone 66 3566-8900 que não atende, estou ligando deste o dia 23/03/2021 hoje é 26/03/2021. Logo enviei um e-mail no endereço que consta no site diretoriageral@juina.mt.leg.br, o e-mail retornou, entrei em contato com a prefeitura e não souberam informar outro número. Preciso falar no setor de contratos e licitações, sou servidora pública de município próximo, e busquei informações no site para servir como balizamento, porém no portal transparência parece erro ao acessá-lo.
Agradeço desde já atenção, na certeza de Vossa compreensão.
Att.,
Fabiane Pereira da Silva Mota.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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Comunicação Interna Resposta a denuncia
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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA: Aelcio Moreira de Oliveira
ASSUNTO: Resposta à denúncia apresentada sobre critérios de concessão diárias — Decreto n9
805/2025
Prezado(a)
Recebemos a denúncia apresentada acerca das questões relacionadas aos critérios de
concessão diárias — Decreto n° 805/2025 diárias.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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DECRETO 805/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL, FOMENTANDO DESIGUALDADE, PESSOALIDADE, ILEGALIDADE
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Concurso Público
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A comissão do concurso 001/2016 pega os envelopes contendo documentos para isenção de inscrição dos candidatos e os utiliza como papel higiênico. Após, diz que o candidato não entregou documento algum, sendo que a comissão não entrega comprovação de entrega dos documentos nem mesmo aceita qualquer meio de protocolo. Informo para que tomem providencias (a unica providencia cabível é a impugnação do edital e novo prazo para isenções com um pouco de seriedade nesta brincadeira ai) pois este é o código da denúncia no Ministério Público > 902530913.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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Contas de Governo da Prefeitura ref. 2010 e 2011
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Por gentileza me encaminhar decreto legislativo ou dispositivo legal referente JULGAMENTO DAS CONTAS MUNICIPAIS ref. exercicio financeiro 2010 e 2011.
patricia_azambuja@hotmail.com
Patricia Adriana Azambuja
65 99604-8533
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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Criação de uma Guarda Municipal em Juina
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Bom dia, diante de muitos acidentes e infrações de trânsito, além de destruição do patrimônio público, gostaria de deixar a sugestão para criação de uma Guarda Civil Municipal em Juina.
Localizado em
Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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DADOS PUBLICOS DE SERVIDORES
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Bom dia.
Solicito cópia de documento de exoneração e publicação referente a servidora APARECIDA DE SOUZA GOMES.
Solicito que tais informações sejam enviadas ao meu email com a maior brevidade.
Obrigado.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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Das Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores
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Das Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores
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Transparência
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…
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LDO
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2025
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DECRETO 805/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL, FOMENTANDO DESIGUALDADE, PESSOALIDADE, ILEGALIDADE
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Senhores "PARA-CHOQUE do povo" venho requerer que sejam o PARA-CHOQUE do dinheiro público, e não deixem a grangrena da desigualdade ferir de morte os príncipios basilares onde administração pública deve trilhar, com a ética, moral, legalidade, economicidade, razoabilidade. O Gestor Público Municipal Paulo Veronese, instiuíu uma casta de privilegiados incluindo o próprio prefeito municipal. Criando divisão entre os servidores público municipal de baixo clero e alto clero. Fazendo acepção de pessoas da seguinte forma estabelecida no DECRETO Nº 805, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, concedendo diárias em benefício próprio com dinheiro público, assim:
Prefeito em viagem dentro e fora do estado 4% sobre o vencimento R$1092,41;
Vice-Prefeito em viagem dentro e fora do estado 4% sobre o vencimento R$ 552,94;
Secretário Municipal, DAG, DAs-6, Auditor Interno, Contador: No estado com pernoite R$ 516 sem pernoite R$ 258,00, Fora do Estado com pernoite R$ 727,00 sem pernoite R$ 362.
Demais servidores: No Estado com pernoite R$ 406, sem pernoite R$ 203 - Fora do Estado pernoite R$ 577 sem pernoite R$ 289,00.
Veja o esforço, forçoso de maneira cirurgica criar castas a serem beneficiadas pelas benesses do gestores municipal. Qual a diferença entre servidor público a serviço do Município em receber diárias de forma desproporcional, entre as classes? Não existe justificativa! Os custos de hospedagem, alimentação é o mesmo para ambos a serviço do poder executivo. Agora quem deseja fazer turismo e luxo que faça com seu vencimento e não com privilégios com dinheiro público municipal. De ressaltar que o alto escalão da gestão pública realiza viagens somente com carro público disponivel, com todas as despesas de transportes paga. Isso é vergonhoso Senhores que se dizem PARA-CHOQUE DO POVO, façam uso das prerrogativa e venham exigir que seja feito justiça em favor de todos os "DEMAIS SERVIDORES QUANDO SÃO ENVIADOS PARA REALIZAR CURSOS, NÃO TEM TRANSPORTE DISPONÍVEL E O CUSTO DEVE SER COM A DIÁRIA" do baixo clero instituido pelo DECRETO Nº 805, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. Seja corrigido está aberração vergonhosa criada por locupletadores com dinheiro público.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013