Classificação de Informações em Grau de Sigilo.

Trata-se da exigência legal de publicação, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Juína, de rol de informações desclassificadas nos últimos doze meses, com base no art. 30 de Lei nº 12.527/2011 (lei de Acesso à Informação – LAI).
A classificação em grau de sigilo para documentos públicos e informações em posse do Poder Público segue uma estrutura definida, com três níveis principais: Reservado, Secreto e Ultrassecreto. Cada nível tem um prazo máximo de restrição de acesso, contado a partir da data de produção da informação, e a autoridade responsável pela classificação deve justificar a necessidade do sigilo. 
Graus de Sigilo:
  • Reservado:
    Documentos e informações com este grau de sigilo podem ter seu acesso restrito por até 5 anos.
  • Secreto:
    Informações com este grau de sigilo podem ter seu acesso restrito por até 15 anos.
  • Ultrassecreto:
    Informações com este grau de sigilo podem ter seu acesso restrito por até 25 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante decisão da Comissão Mista de Reavaliação de Informações. 
Justificativa para o Sigilo:
A classificação em grau de sigilo só pode ser feita quando as informações são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, como soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência, entre outros. A autoridade responsável pela classificação deve, em documento próprio, justificar a necessidade do sigilo, especificando o grau de sigilo e o prazo de restrição. 
Autoridades Competentes:
A competência para classificar informações em grau de sigilo varia dependendo do nível de sigilo e da natureza da informação. A lei estabelece quais autoridades possuem a competência para classificar informações em grau ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo que a classificação em grau ultrassecreto, por exemplo, é prerrogativa do Presidente da República, vice-presidente, ministros, comandantes das Forças Armadas e embaixadores, entre outros. 
Exemplos de Informações Sigilosas:
  • Informações bancárias.
  • Declarações fiscais.
  • Informações de clientes.
  • Dados de funcionários.
  • Contratos e documentos comerciais.
  • Informações relativas à segurança da sociedade ou do Estado. 
Importante:
  • A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece as regras para a classificação de informações em grau de sigilo. 
  • O acesso à informação é um direito fundamental, mas a restrição de acesso a determinadas informações pode ser justificada em nome da segurança da sociedade ou do Estado. 
  • É importante que a classificação em grau de sigilo seja feita de forma criteriosa e justificada, para que não haja impedimento injustificado ao acesso à informação. 
  • A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também aborda a proteção de dados pessoais, que podem estar sujeitos a tratamento sigiloso, dependendo da natureza e do contexto. 
NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA NÃO FORAM CLASSIFICADAS E NEM DESCLASSIFICADAS NENHUMA INFORMAÇÃO EM GRAU DE SIGILO NOS ÚLTIMOS 36 MESES (03 anos)