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Arquivo PDF document resposta ouvidoria of 16 anexo.pdf
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013 / Concurso Público
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Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013 / Concurso Público
Resultado Nominal
Localizado em Transparência / / LDO / 2025
Resultado Primário
Localizado em Transparência / / LDO / 2025
Riscos Fiscais - demonstrativos de riscos fiscais e providências.
Localizado em Transparência / / LDO / 2025
Solicitação Sobre a indicação do vereador Prof. Carlito sobre os veículos locados
Parabéns vereador prof. Carlito, teria que aprofundar a indicação sobre os veículos locados sem identificação. Estender também para as caminhonetes e carros de passeio, usados por secretário municipal, assessores sem nenhuma identificação destes veículos. Existem diversos espalhado nas mãos de contratados.
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
Solicitação Sobre a indicação do vereador Prof. Carlito sobre as auto escolas
Parabéns vereador prof. Carlito, teria que aprofundar a indicação sobre o uso e benefício de área pública das auto escola. Quando existe incentivo do poder público, qual o benefício que é retornado para a população de preferência aqueles de baixa renda? Ou é somente usufruto do espaço público para lucrar e faturar? Não retornando a coletividade.
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
Solicitação sobre pesquisa de legislação
Bom dia! Minha reclamação, neste local onde encontra a legislação, porque motivo, que a legislação não está em PDF? Ou está, mas foi escaneda por imagem? E não consigo realizar a pesquisa na referida Lei. exemplo: Código Tributário Municipal Lei 1.905/2019, tem 179 página, não consigo realizar pesquisa por tema, palavra, artigo? Nos ajude neste quesito, por favor. E porque motivo as alterações das legislações, não ficam consolidadas dentro da própria legislação principal?.
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
Solicitação Solicitação
Bom Dia, ​Em virtude de estarmos atualizando nosso Banco de Dados, solicitamos os bons préstimos, em nos fornecer lista dos Vereadores da atual Gestão 2017/2020, contendo: 1 - E-mail; 2 - Número do celular; 3 - Número do telefone fixo; 4 - Composição da Mesa Diretora; 5 - Horário de Funcionamento e, 6 - Endereço residencial para correspondência do Gabinete. A lista solicitada, deverá ser enviada no e-mail: wylersonmoreira@gmail.com Colocando-nos a disposição, sempre que necessário, desde já agradeço. Atenciosamente, Wylerson Moreira Assessor Parlamentar Gabinete do Senador Wellington Fagundes Senado Federal / Cuiabá / MT +55 (65) 3054-2290 / (65) 9-9985-0222 www.wellingtonfagundes.com.br End: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2368 Ed. Top Tower - 5º Andar - Sala 506 Bairro Bosque da Saúde - CEP: 78050-000 - Cuiabá-MT Senado Federal - Anexo II Ala Senador Ruy Carneiro - Gabinete 4 - CEP: 70165-900 - Brasília-DF Fone: (61) 3303-6213 / 3303-6219
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
Solicitação Sugestão de criação de lei municipal.
Em Rondonópolis foi criada a lei de meia entrada para mesários, poderiam criar uma lei para Juína também, tendo em vista que está cada vez mais difícil encontrar mesários para trabalharem nos dias de eleições. Levando em consideração a maior festa de Juína que é a Expoju. Vou mandar aqui um trecho da lei de Rondonópolis: Resultado de uma proposição do cartório da 10ª Zona Eleitoral, com sede em Rondonópolis, foi sancionada a Lei n° 14.070/2025, que institui a concessão do benefício de meia-entrada para pessoas que atuam como mesários e mesárias nas eleições realizadas pela Justiça Eleitoral. O Projeto de Lei foi construído em conjunto pelo Cartório Eleitoral e o vereador Vinicius Amoroso, e a lei foi promulgada pelo prefeito do município, Cláudio Ferreira de Souza. Conforme consta na legislação aprovada, o benefício será concedido a eleitores e eleitoras nomeados para atuarem em eleições ordinárias, gerais ou municipais, plebiscitos e referendos, para o ingresso em estabelecimentos de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural. A norma considera como casas de diversões os estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas, de artes plásticas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013