Existe lei que para o loteamento ser aprovado deve existir as benfeitorias, drenagem, asfalto, por qual motivo o Município está usando as máquinas públicas para construir o asfalto da rua entre a divisa dos ENTRE LOTEAMENTO PARQUE DOS IPES são 12 imóveis para frente da rua caminhao vicinal 02, E LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA são 15 lotes para frente da rua caminho vicinal 02. Será que o Secretário de Planejamento e da SINFRA estão beneficiando os loteadores? O incrível que nos demais bairros as obras de asfalto está acontecendo de maneira artesanal, para favorecer loteadores a obras ocorrem imediatamente. Senhores PARA-CHOQUE DO POVO, porque será que o Município contratou diversas horas de moto niveladora, caminhões cachamba, pá carregadeira, escavadeira hidráulica e não estão usando todos estes equipamentos no asfalto? Será que está usando o dinheiro de fazer asfalto para a zona rural? Outra vergonha é aquele asfalto da Avenida São Paulo, várias partes afundando o pavimento, e buracos mesmo sendo recém inaugurado? Estranho em será que o departamento de engenharia está recebendo está obras mal executada?
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
Acompanhando o portal ao vivo notícias Danilo Carneiro> https://www.instagram.com/reel/DOpE5dkETjR/?igsh=bGhkdnY0ZjkzY21y, trouxe dia 15 de setembro de 2025, asfalto realizado pela prefeitura, mediante denúncia da população, o Vereador Geraldinho falou nesta reportagem que não sabia o motivo da obra realizada pela prefeitura. Na data de 17 de setembro de 2025, novamente trouxe reportagem com entrevista com o Vereador Geraldinho e o Secretário de SINFRA Jonatas Plinio, fazendo ginástica para explicar o inexplicável "acusando a população de inimigo da gestão, por ficar denunciando", com ação em desacordo com a propria legislação municipal. Demonstrando má-fé de maneira dolosa, usando do dinheiro público municipal para beneficar loteamento particular JARDINS CHÁCARAS DE RECREIO. Vejamos a legislação art 4º "As vias públicas que dão acesso ao loteamento são as seguintes: inciso I - Interna: a) Rua Flor da Serra. do DECRETO Nº 499, DE 10 DE MAIO DE 2023. Art. 2º, § 2º, I, II, III - os serviços de infraestrutura são de responsabilidade do loteador, devendo ser caucionados os serviços rede compacta de energia elétrica;, IV, V, VI, VII, VIII, IX LEI Municipal Nº 1.242, DE 04 DE ABRIL DE 2011.
Vejamos a infraestrutura são de responsabilidade do loteador, O secretário Jonatas Plinio, secretário Robson Amorim, Prefeito Paulo, Procuradoria Geral do Municipío, assumiu a responsabilidade da obra com uso do dinheiro público, em desacordo com a legislação sobre loteamento. Agindo dolosamente com atos de improbidade administrativa. Senhores PARA-CHOQUE DO POVO, este legislativo municipal, deve intimar a Gestão Municipal, para fins dos gestores realizar o pagamento dos custos das obras de terraplenagem, capa e subcapa do asfalto, drenagem, imediatamente restituir os valores retirados do cofre público fins de beneficiar particular. Investigar a maneira sorrateira que os gestores municipal Prefeito Paulo, Secretário de Planejamento Robson Amorim, Secretário de SINFRA Jonatas Plinio, Procuradoria Geral do Município Juliano, por assumir as obras de responsabilidade do proprietário do loteamento JARDINS CHÁCARAS DE RECREIO, Rua Interna Flor da Serra, de maneira criminosa, agindo com ilegalidade mal uso do dinheiro público, com finalidade não republicana. Qual o interesse público neste ato? Em tese interesse ou benefício individual? Secretário Jonatas de maneira, desavergonhado em agir com truculência, arrogância e soberba na entrevista, fins de cobrir atos de improbidade administrativa, acusando a população de atrapalhar, de realizar serviços para particular com dinheiro público. Peço rigor na investigação, senhores PARA-CHOQUE DO POVO, OU RESSONÂNCIA DO POVO.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013