EM DEFESA DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, ECONOMICIDADE, IGUALDADE NO AMBITO DOS SERVIDORES DE JUÍNA

NOBRES LEGISLADORES NO ANO 2022 DO NASCIMENTO DE JESUS CRISTO, ESPECIFICAMENTE SOBRE A LEI COMPLEMENTAR Nº 2.028/2022, Foi aprovada por unanimidade pela legislatura 2021/2024! De ressaltar, a grande diversidade de comissões existentes e ativa no Executivo Municipal na Gestão 2021/2024 e 2025/2028 do Prefeito Paulo Veronese, a exemplo podemos citar algumas: Comissão Permanente do FUNDEB; Comissão Permanente do Transporte Escolar; Comissação de Fiscalização do Terminal Rodoviário de Juína; Comissão Ser Família, Comissão do Conselho da Saúde, Comissão do Fórum Permanente de Educação do Município de Juína; Comissão da Previ-Juína os membros devem serem certificados pelo CPA-20 a nível de instituição financeira; Condecon do Procon, etc... Diversos servidores nomeados em diversas Comissões permanentes somente nomeados pela Gestão Pública Municipal, não recebem nenhum valor de dinheiro público, para exercer as atividades. Veja a barbaridade e a falta de moralidade pública ferindo de morte todos os príncipios basilares funcrados na Constituição Federal, não existido escrúpulos para a igualdade, razoabilidade entre os demais servidores públicos do Município de Juína. Toda a falência dos príncipios ocorreu após aprovação do ARTIGO 2º da LEI COMPLEMENTAR Nº 2.028/2022, concedendo a vergonhosa gratificação de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o salário básico inicial do Cargo - Para 3 (três) vagas no cargo de Membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, COM ANUÊNCIA DO PARA-CHOQUE do povo os vereadores. Ao quais deve também serem o PARA-CHOQUE dos Servidores Públicos Municipais. A referida Lei, tinha endereço certo com objetivos de conceder benefícios a determinado servidor o Cargo de Contador Público do Executivo Municipal com Vecimento Base de R$ 16.684,32 x 35% = R$ 5.839,51 reais por mês e R$ 70.074,14 mil reais, por ano para somente estar nomeado na Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, desde aprovação da Lei desde 2022, somente o Contador da Prefeitura já recebeu mais de R$ 274.456,97 duzentos mil reais. Senhores Vereadores é vergonhoso a falta de empatia com os demais servidores públicos Municipais. Os outros 2 (dois) membros que compõe a Comissão, seja professor ou outro membro, com vencimento base menor recebem R$ 600,00 outros R$ 900,00 reais enquanto estiver na comissão. Necessita com urgência de fiscalização firme sobre este tipo de escárnio com dinheiro público, enquanto servidores públicos é até mesmo coagido para participar de comissões, sem nenhum retorno financeiro, o Contador Municipal de Juína, recebendo de maneira camuflada e devirtuada aumento no seu vencimento, com participação do legislativo, com aprovação de leis inúteis, concedendos privilégios descabidos e vergonhoso com pessoalidade, deveria o legislativo municipal, fiscalizar qual o motivo da manutenção deste mesmo cargo do Contador estar nomeado fixo desde 2022. Nestes Termos Aguardamos o restabelecimento da moral e da ética púlica, fazendo cumprir os príncipios basilares da Constituição Federal, sem benefícios escusos a determinado cargo do único contador do dinheiro público municipal. Outros Muncípios existem legislação Municipal, instituíram gratificação para todas as Comissões, com incentivos para todos servidores públicos participantes, para receber valores fixos, e não percetual, evitando benefícios não republicano devido o baixo e desigual vencimento base. Exemplo: Aripuanã/MT, incríviel que a gestão municipal 2021/2024 e 2025/2028 não copia.

: 01/09/2025 23h54
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20250901235458
: Tramitando

Respostas

1

: elio
: 08/09/2025 08h35
: Aceito


Prezado cidadão,

Inicialmente, pedimos desculpas pela demora no atendimento. Informamos que o Ouvidor esteve em processo de capacitação na cidade de Cuiabá, o que ocasionou o atraso.

Agradecemos sua visita à nossa Ouvidoria Legislativa. Sua solicitação será devidamente analisada e, assim que possível, entraremos em contato para informar os encaminhamentos adotados.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência, o respeito e a escuta ativa da população.

Atenciosamente,



ELIO DUARTE GOMES
Ouvidoria Legislativa

2

: elio
: 16/09/2025 07h57
: Tramitando

Prezado senhor,

Em anexo, segue resposta do Senhor Presidente da Câmara de Juina quanto aos encaminhamentos referente a denuncia protocolada nesta Ouvidoria.


ELIO DUARTE GOMES
Ouvidor Legislativo

Lista de arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Ofício nº 34/2025 Assunto: Encaminhamento de Denúncia Recebida pela Ouvidoria — Questão sobre Concessão de Gratificação a Servidores Públicos (Lei Complementar nº 2.028/2022) elio 10/09/2025 08h56
2 Resposta a denuncia Encaminhamentos de providência sobre denuncia referente a LC 2.028/2022 elio 16/09/2025 07h59

Ações do documento