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Sobre a indicação do vereador Prof. Carlito sobre os veículos locados
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Parabéns vereador prof. Carlito, teria que aprofundar a indicação sobre os veículos locados sem identificação. Estender também para as caminhonetes e carros de passeio, usados por secretário municipal, assessores sem nenhuma identificação destes veículos. Existem diversos espalhado nas mãos de contratados.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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Sobre a indicação do vereador Prof. Carlito sobre as auto escolas
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Parabéns vereador prof. Carlito, teria que aprofundar a indicação sobre o uso e benefício de área pública das auto escola. Quando existe incentivo do poder público, qual o benefício que é retornado para a população de preferência aqueles de baixa renda? Ou é somente usufruto do espaço público para lucrar e faturar? Não retornando a coletividade.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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sobre pesquisa de legislação
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Bom dia! Minha reclamação, neste local onde encontra a legislação, porque motivo, que a legislação não está em PDF? Ou está, mas foi escaneda por imagem? E não consigo realizar a pesquisa na referida Lei. exemplo: Código Tributário Municipal Lei 1.905/2019, tem 179 página, não consigo realizar pesquisa por tema, palavra, artigo? Nos ajude neste quesito, por favor. E porque motivo as alterações das legislações, não ficam consolidadas dentro da própria legislação principal?.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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Solicitação
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Bom Dia,
Em virtude de estarmos atualizando nosso Banco de Dados, solicitamos os bons préstimos, em nos fornecer lista dos Vereadores da atual Gestão 2017/2020, contendo:
1 - E-mail;
2 - Número do celular;
3 - Número do telefone fixo;
4 - Composição da Mesa Diretora;
5 - Horário de Funcionamento e,
6 - Endereço residencial para correspondência do Gabinete.
A lista solicitada, deverá ser enviada no e-mail: wylersonmoreira@gmail.com
Colocando-nos a disposição, sempre que necessário, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Wylerson Moreira
Assessor Parlamentar
Gabinete do Senador Wellington Fagundes
Senado Federal / Cuiabá / MT
+55 (65) 3054-2290 / (65) 9-9985-0222
www.wellingtonfagundes.com.br
End: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2368
Ed. Top Tower - 5º Andar - Sala 506
Bairro Bosque da Saúde - CEP: 78050-000 - Cuiabá-MT
Senado Federal - Anexo II
Ala Senador Ruy Carneiro - Gabinete 4 - CEP: 70165-900 - Brasília-DF
Fone: (61) 3303-6213 / 3303-6219
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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Sugestão de criação de lei municipal.
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Em Rondonópolis foi criada a lei de meia entrada para mesários, poderiam criar uma lei para Juína também, tendo em vista que está cada vez mais difícil encontrar mesários para trabalharem nos dias de eleições. Levando em consideração a maior festa de Juína que é a Expoju.
Vou mandar aqui um trecho da lei de Rondonópolis:
Resultado de uma proposição do cartório da 10ª Zona Eleitoral, com sede em Rondonópolis, foi sancionada a Lei n° 14.070/2025, que institui a concessão do benefício de meia-entrada para pessoas que atuam como mesários e mesárias nas eleições realizadas pela Justiça Eleitoral. O Projeto de Lei foi construído em conjunto pelo Cartório Eleitoral e o vereador Vinicius Amoroso, e a lei foi promulgada pelo prefeito do município, Cláudio Ferreira de Souza.
Conforme consta na legislação aprovada, o benefício será concedido a eleitores e eleitoras nomeados para atuarem em eleições ordinárias, gerais ou municipais, plebiscitos e referendos, para o ingresso em estabelecimentos de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural. A norma considera como casas de diversões os estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas, de artes plásticas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
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SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
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Transparência
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…
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LOA
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2025
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Taxa para cadastro de engenheiro civil na prefeitura
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Boa noite, gostaria de saber o valor da taxa para cadastro de engenheiro civil na prefeitura para aprovação de projeto arquitetônico, e se tem alguma outra taxa para aprovação gostaria de saber os valores. Desde já agradeço!
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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tenho procurado baixar cópia da lei 355/93 código de obras da cidade de juina, não tenho sucesso até agora.
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solicito que nos enviei se possível, cópia por email
guatambudocerrado@gmail.com
elias leal
obrigado 65 98444 8266
65
998128266
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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Terreno sujo. Omissão da gestão municipal prefeitura
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Nobres legisladores, a cidade em diversos bairros, existem terrenos em verdadeiro estado de abandono, matagal, sujeira uma verdadeira imundícia. Aberração que existe lei, alguns vereadores fizeram propaganda das multas que seria aplicada e não mudou nada. Por diversas vezes ligo na prefeitura, vou presencial a má vontade da gestão em agir com ações de fiscalização ou até mesmo limpeza e cobrar a multa é muito grande. Lá na prefeitura eles tem o acesso ao protocolo, mas não fazem, fins de protelar e desmotivar o pedido de limpeza, orientam que tem que enviar na ouvidoria, qual o custo do município fazer rotina de fiscalização, força tarefa e não fazem? Será que estão defendendo os interesses dos afortunados da cidade? Não cumprem nem as leis vigentes art. 15 da lei de postura lei 356/1993, então existe neste ato prevaricação? Primeiro os fiscais da lei é o legislativo, após o ministério público, porque nobres legisladores, não fazem de ofício o cumprimento das leis? Minha mãe é idosa, tem um terreno com mato mais alto que a casa dela, o hilário que o contribuinte ainda recebe 20% de desconto no IPTU, KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK RIR PARA NÃO CHORAR. Fins de visita o terreno sujo é na Rua Umuarama nº 678-W, Módulo 5, quadra 69.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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Tratamento desigual entre servidores público municipal, em desacordo com a Constituição Federal
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Requerer dos vereadores fiscalização fins de combater o Decreto nº 805, de 22 de janeiro de 2025 do Executivo municipal. Fazendo distinção entre servidores público municipal da seguinte forma:
O valor da diária 4% do subsídio para o:
Prefeito R$ 1.042,07 e
vice-prefeito R$ 527,46.
Secretario municipal, DAS-6, Auditor de controle interno, contador público = No estado R$ 516; fora do estado R$ 727,00.
Demais servidores = No estado R$ 406; fora do estado R$ 577,00.
Claramente a desigualdade impera. Não cabível em descompaso ao art. 5º (que versa que todos são iguais perante a lei) e art. 37 (A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:) da Constituição Federal.
O Decreto nº 805/2025, é vergonhoso, imoral e inconstituicional.
Para ambos os servidores públicos que estiverem em deslocamento a serviço do poder público os custos são iguais, hospedagem, transporte de deslocamento, alimentação! Assim venho pedir que os fiscais da lei venha agir e desativar esta imoralidade contra os DEMAIS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL, trados com desdém, fazendo uso do dinheiro público.
A exemplo a ser seguido é o Projeto de Lei nº 4, de 4 de fevereiro de 2025, do Poder Legislativo, que dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Juína, trata todos com igualdade e não com distinção, sendo o mesmo valor de diária de R$ 650,00 em viagem dentro do território de MT, e R$ 900,00 fora do estado.
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013