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Solicitação PREFEITURA DE JUÍNA SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENO SUJO. OMISSÃO PELO MOTIVO DE DONSO SER INFLUENTE NA CIDADE
Teria que ter opção de inserir fotos e arquivos nesta ouvidoria. Para enviar o descaso com a população, terreno na rua Umuarama, Módulo 5, quadra 69, lote adc, número 678-w, a sujeira está mais alto que as casas. Pela situação que fui na prefeitura o nome do dono do lote é fiscal do ibama silvair. Por isso que a prefeitura na tem interesse de fiscalizar, limpar e lançar no iptu ou multar. Na capital Cuiába, a prefeitura disponibilizou canal para população denunciar, conforme divulgação: https://www.midianews.com.br/cotidiano/terreno-sujo-gera-multas-e-pode-ser-denunciado-via-whatsapp/487586, aqui a gestão do Paulo Veronese, faz é dificultar a denúncia, no atendimento da prefeitura, diz que tem que fazer tudo via ouvidoria, mesmo com diversos trabalhadores da prefeitura nas ruas e avenidas, a prefeitura não consegue agir de ofício para realizar limpeza urbana. Peço que os legisladores vereadores faça valer a lei. O absurdo é que o proprietário mesmo com terreno em abandono ainda tem desconto no iptu.
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
Solicitação PREFEITURA FAZENDO ASFALTO ENTRE LOTEAMENTO PARQUE DOS IPES E LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA
Existe lei que para o loteamento ser aprovado deve existir as benfeitorias, drenagem, asfalto, por qual motivo o Município está usando as máquinas públicas para construir o asfalto da rua entre a divisa dos ENTRE LOTEAMENTO PARQUE DOS IPES são 12 imóveis para frente da rua caminhao vicinal 02, E LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA são 15 lotes para frente da rua caminho vicinal 02. Será que o Secretário de Planejamento e da SINFRA estão beneficiando os loteadores? O incrível que nos demais bairros as obras de asfalto está acontecendo de maneira artesanal, para favorecer loteadores a obras ocorrem imediatamente. Senhores PARA-CHOQUE DO POVO, porque será que o Município contratou diversas horas de moto niveladora, caminhões cachamba, pá carregadeira, escavadeira hidráulica e não estão usando todos estes equipamentos no asfalto? Será que está usando o dinheiro de fazer asfalto para a zona rural? Outra vergonha é aquele asfalto da Avenida São Paulo, várias partes afundando o pavimento, e buracos mesmo sendo recém inaugurado? Estranho em será que o departamento de engenharia está recebendo está obras mal executada?
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
Solicitação PREFEITURA FAZENDO ASFALTO EM LOTEAMENTO PRIVADO JARDINS CHÁCARAS DE RECREIO
Acompanhando o portal ao vivo notícias Danilo Carneiro> https://www.instagram.com/reel/DOpE5dkETjR/?igsh=bGhkdnY0ZjkzY21y, trouxe dia 15 de setembro de 2025, asfalto realizado pela prefeitura, mediante denúncia da população, o Vereador Geraldinho falou nesta reportagem que não sabia o motivo da obra realizada pela prefeitura. Na data de 17 de setembro de 2025, novamente trouxe reportagem com entrevista com o Vereador Geraldinho e o Secretário de SINFRA Jonatas Plinio, fazendo ginástica para explicar o inexplicável "acusando a população de inimigo da gestão, por ficar denunciando", com ação em desacordo com a propria legislação municipal. Demonstrando má-fé de maneira dolosa, usando do dinheiro público municipal para beneficar loteamento particular JARDINS CHÁCARAS DE RECREIO. Vejamos a legislação art 4º "As vias públicas que dão acesso ao loteamento são as seguintes: inciso I - Interna: a) Rua Flor da Serra. do DECRETO Nº 499, DE 10 DE MAIO DE 2023. Art. 2º, § 2º, I, II, III - os serviços de infraestrutura são de responsabilidade do loteador, devendo ser caucionados os serviços rede compacta de energia elétrica;, IV, V, VI, VII, VIII, IX LEI Municipal Nº 1.242, DE 04 DE ABRIL DE 2011. Vejamos a infraestrutura são de responsabilidade do loteador, O secretário Jonatas Plinio, secretário Robson Amorim, Prefeito Paulo, Procuradoria Geral do Municipío, assumiu a responsabilidade da obra com uso do dinheiro público, em desacordo com a legislação sobre loteamento. Agindo dolosamente com atos de improbidade administrativa. Senhores PARA-CHOQUE DO POVO, este legislativo municipal, deve intimar a Gestão Municipal, para fins dos gestores realizar o pagamento dos custos das obras de terraplenagem, capa e subcapa do asfalto, drenagem, imediatamente restituir os valores retirados do cofre público fins de beneficiar particular. Investigar a maneira sorrateira que os gestores municipal Prefeito Paulo, Secretário de Planejamento Robson Amorim, Secretário de SINFRA Jonatas Plinio, Procuradoria Geral do Município Juliano, por assumir as obras de responsabilidade do proprietário do loteamento JARDINS CHÁCARAS DE RECREIO, Rua Interna Flor da Serra, de maneira criminosa, agindo com ilegalidade mal uso do dinheiro público, com finalidade não republicana. Qual o interesse público neste ato? Em tese interesse ou benefício individual? Secretário Jonatas de maneira, desavergonhado em agir com truculência, arrogância e soberba na entrevista, fins de cobrir atos de improbidade administrativa, acusando a população de atrapalhar, de realizar serviços para particular com dinheiro público. Peço rigor na investigação, senhores PARA-CHOQUE DO POVO, OU RESSONÂNCIA DO POVO.
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
Solicitação PREFEITURA NÃO CUMPRE COM LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO. NÃO DISPONIBILIZA OS CONTRATOS NOS MEIOS DE TRANSPARÊNCIA
Pedido aos nossos vereadores, exigir da gestão Paulo Veronese cumprir com a lei no portal transparência e disponibilizar os contratos realizados da gestão pública. Veja que existe a informação do contrato, mas não é disponibilizado o objeto do contrato, o acesso existe no seguinte link> https://transparencia.juina.mt.gov.br/prefjuinamt/licitacoes/contrato, mas em todos os contratos que clicar para acessar está como "documento insdiponível"?. Existe diversos contratos de inexigibilidade realizados com Associações contratos 1, 2, 3 e 4/2025, em todos estão como "documento insdiponível"?.
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
Solicitação PREFEITURA NÃO CUMPRE COM LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO. NÃO DISPONIBILIZA OS CONTRATOS NOS MEIOS DE TRANSPARÊNCIA
Pedido aos nossos vereadores, exigir da gestão Paulo Veronese cumprir com a lei de limpeza de terreno, iniciando pelos terrenos públicos. Exemplo terrenos no entorno do Colégio Anchieta, o mato está mais alto que as casas. Em diversos loteamentos existem os imóveis institucionais, os lotementos desenvolvem o local, as pessoas investem milhões residência de alto padrão, e o Município mantém suas áreas como uma vergonha pública. No parque dos Ipês, existe a reserva dos imóveis do Município todo sujo, causando desvalorização no lotemento, cobrando multa nos proprietários que não fizeram a calçada, em ambos os imóvies citados: Entorno do Colégio Anchieta e no Loteamento Parque dos Ipês "reserva para equipamento público", não existe nem a calçada construída? Uma vergonha descabida. Prefeitura fazendo propagando para população manter os imóveis limpos, o poder público não consegue limpar e investir nos seus imóveis sujos e mal cuidados, querem fazer propaganda "fake News" de maneira criminosa, gastando dinheiro público com propagandas nas mídias local tv, rádio, portais, isso os vereadores devem fiscalizar este mal uso de dinheiro público. Neste caso devem arquivar o projeto de lei nº 09/2025, exigir do prefeito, que os valores que estão querendo como Verba Indenizatória, seja investido em equipamentos de limpeza de seus terrenos público. E após dos particulares cobrando no IPTU.
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
Solicitação PREFEITURA USANDO DINHEIRO PÚBLICO PARA AUTO PROMOÇÃO, COM PROPAGANDA FAKE NEWS DA GESTÃO EXIGINDO DA POPULAÇÃO LIMPEZA DOS TERRENOS ENQUANTO NÃO FAZEM O DEVER DE LIMPEZA DOS TERRENOS PÚBLICO
Pedido aos nossos vereadores, exigir da gestão Paulo Veronese cumprir com a lei de limpeza de terreno, iniciando pelos terrenos públicos. Exemplo terrenos no entorno do Colégio Anchieta, o mato está mais alto que as casas. Em diversos loteamentos existem os imóveis institucionais, os lotementos desenvolvem o local, as pessoas investem milhões residência de alto padrão, e o Município mantém suas áreas como uma vergonha pública. No parque dos Ipês, existe a reserva dos imóveis do Município todo sujo, causando desvalorização no lotemento, cobrando multa nos proprietários que não fizeram a calçada, em ambos os imóvies citados: Entorno do Colégio Anchieta e no Loteamento Parque dos Ipês "reserva para equipamento público", não existe nem a calçada construída? Uma vergonha descabida. Prefeitura fazendo propagando para população manter os imóveis limpos, o poder público não consegue limpar e investir nos seus imóveis sujos e mal cuidados, querem fazer propaganda "fake News" de maneira criminosa, gastando dinheiro público com propagandas nas mídias local tv, rádio, portais, isso os vereadores devem fiscalizar este mal uso de dinheiro público. Neste caso devem arquivar o projeto de lei nº 09/2025, exigir do prefeito, que os valores que estão querendo como Verba Indenizatória, seja investido em equipamentos de limpeza de seus terrenos público. E após dos particulares cobrando no IPTU.
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
Solicitação Privilégio para funcionário da prefeitura
Senhores fiscais da Lei, sou morador de Juína desde 1980! Olha o tamanho do abuso de poder, que o gestor quando quer faz malabarismos com a redação das leis, na ânsia descontrolada em beneficiar os escolhidos e direcionar da maneira que bem atende os seus prazeres e acordos no oculto, fazem coisas que até o capeta dúvida da capacidade maligna de pessoas perversas, que vê o dinheiro público como seu fosse. Sou fã e gosto de acompanhar as votação na câmara de vereadores, em Juína e ficar sabendo dos projetos de lei, para mudar nossa cidade, e olha o que apareceu nesta segunda-feira dia 04 de maio de 2018, foi feito a leitura e apresentação do Projeto de Lei n. 12/2018 e 13/2018. E na justificativa do projeto dizem que tem interesse público na matéria, onde faltam com a verdade existe sim a vontade do prefeito e advogado e todos os asseclas para beneficiar companheiros, pois são quem assinam o projeto, e o incrível que são do mesmo partido que seus membros mais importantes, estão na cadeia ou a caminho dela, que é o pt, após serem indiciados dizem que não sabia de nada, imagina se soubessem, estaríamos na senzala novamente. Não sou entendido nas leis, mas minha filha com muito suor conseguiu passar no concurso para agente administrativo da prefeitura, muitos anos atrás, estuda faz curso conseguiu com muito custo terminar enfermagem na ajes faculdade local, e sabe que ela ouviu do chefe dela, que vai ter que esperar mais de 3 anos para conseguir receber como curso superior de enfermeira, veja o absurdo. Coitada senão fosse o marido dela, passaria necessidade para sobreviver, pois mesmo com mais de 15 (quinze) anos de trabalho ganha R$ 1228,58, por mês, com curso superior e outros cursos de atendimento, mais isso não é pauta do prefeito, secretario e advogado não tem tempo nem vontade para melhorar ela fala que deveria haver correção da carreira da lei deles, coisa que entra e sai prefeito e não tem interesse público, para o governo deste período também. Já para esse cargo do contador e somente ele, com 1 ano e poucos meses é palco de novo projeto de lei, pelo visto estão pagando errado para ele desde abril de 2017, porque a lei não permite fazer esse conluio, que a pessoa, passa para um cargo de concurso e depois migra seu salario para um cargo com valor maior, essa Lei 1718/2017, no artigo 3, parágrafo único, foi bem direcionada dizendo “fica o vencimento do contador equiparado com o de auditor”, rasgando a lei municipal federal e outras. Lembrando que essa figura do contador ganha superior minha filha em média 9 (nove) vezes a mais que o cargo dela, hoje com valor de R$ 10.463,97, veja só como é bom ser amigo do Rei, de quem manda, entra num concurso que pelo que muitos dizem que foi em 2012, e após 6 (seis) anos de trabalho chega, um prefeito que acha que o coitadinho está sendo desmerecido, estar ganhando menos que o outro cargo que esta no topo, da pirâmide entre os funcionários da prefeitura de auditor. Assim, criou a lei 1718/2017, para o contador e beneficio deste que já ganhava mais que todos os cargos superior, entre engenheiro, arquitetos, veterinários e muitos outros, mas abaixo do auditor o valor de o valor de R$ 1212,53 reais a menor, mas pelo visto houve conluio e deram a este necessitado até a data de maio o valor de R$ 15.762,89 reais, com esta manobra. Parecendo que estão desconfiado que pode dar zebra, este beneficiado ter que devolver esses valores recebidos de forma que não é legal, pois tem lei que tentou barrar essas manobras, e trazem nos projetos de leis 12/2018 e 13/2018, que está na Câmara de Juína para votação, mudando a escrita da lei, invertendo e ocultando a equiparação, de novo, e somente alterar algumas atribuições, já pode receber valor maior ao de outro cargo, que ideia brilhante que tem estes donos do poder né. Volto na minha filha novamente, sempre dedicou no trabalho, e não cresce na carreira, como pode isso, ou pode porque tem a favor e cresce devido às negociatas, quem não tem cresce como mandioca para baixo, isso chega a dar nojo, ver esse tipo de coisa, o sindicato dela, já entrou na justiça com processo e tudo, para que possa fazer valer a igualdade entre os cargos da prefeitura e da câmara. Deveria valer para todos os cargos que existem na Câmara Lei 1795/2018 - Jardineiro ganha R$ 2.431,04; Vigia R$ 2.245,78; Zelador R$ 2.034,11; Motorista R$ 1.916,76; Recepcionista/telefonista R$ 1.916,76; Contínuo R$ 1.842,33; Auxiliar de Infraestrutura R$ 2.034,11; AGENTE ADMINISTRATIVO R$ 3.073,37; Controlador Interno R$ 8.580,11, Contador R$ 8.647,51; Advogado R$ 4.441,88. Prefeitura Lei 1800/2018 – Auxiliar de Serviços Gerais entre seus serviços de Jardineiro ganha R$ 976,28; Viga R$ 976,28; Zelador é o mesmo que auxiliar serviços gerais R$ 976,28; Motorista I R$ 1.252,65 e o Motorista II R$ 1.272,01; Recepcionista R$ 976,28; Contínuo R$ 976,28; Auxiliar de Infraestrutura é o mesmo que Auxiliar de serviços gerais R$ 976,28; AGENTE ADMINISTRATIVO I - R$ 1.035,24, II - R$ 1.283,03; Advogado do Procon R$ 3.070,48; Auditor Controle Interno R$ 8.647,51. Contador Público do Poder Executivo - chegou a este valor com a Lei 1718/2017, menos de um ano agora já querem alterar sua ilegalidade, R$ 8.647,51, valor inicial; estes dois últimos cargos Auditor e Contador foi criado no ano de 2012, e naquele período, por incrível que pareça era o Altir prefeito, foi generoso, criando o cargo, com base equiparado na Câmara, devido que as belezas não poderiam ganhar menos, mas os restos dos mortais funcionários da prefeitura podem, não importa tem que ser menos, pensa numa vergonhosa ajeitamento, é da gente chorar lágrimas de sangue, olhando para a diferença de valores entres os cargos da Câmara e Prefeitura, já vivi mais de 6 (seis) décadas e, nunca deixou de existir privilégios para quem vive em conluio, com políticos, raleia mas não acaba. Mas, devido o senhor contador naquele período de 2009/2012, estar no cargo de Supervisor de Contabilidade, seu vencimento era superior ao de Auditor, não se atentou que seu concurso não tinha o mesmo valor do auditor e nem do contador da Câmara, já pensou que hilário, Altir perdeu eleição em 2012, olha o tamanho da barbada concurso em ano eleitoral e empossados todos em 2012, já em 2013, entra o prefeito hermes bergamim, e cortou o cargo a mamata de Supervisor Contábil, que estava ocupado pelo Contador, e amargou 4 (quatro) anos, recebendo a menor, que o Auditor. Assim, em 2017 chegou novamente o prefeito Altir no comando da prefeitura, e de maneira sorrateira enviou para Câmara e aprovou a Lei 1718/2017, sem qualquer parecer técnico de advogado concursado sobre o art. 3, § único, até a advogada dos Vereadores ficou no silêncio, sobre este assunto, e mudaram a toque de caixa, será que estão enxergando o tamanho da cagada que fizeram, pois se a Câmara de 13 (treze) vereadores, usasse de suas atribuições, fiscalizaria com rigor, cabendo ai seguramente a tal da improbidade administrativa, como que pessoas letradas interpreta leis, para dar privilégios. O discurso do prefeito, vice-prefeito, secretários e 13 (treze) vereadores, não condizem com suas práticas, não consegue agir de maneira consciente e justa, fazer valer a Lei, para a coletividade e o verdadeiro INTERESSE PÚBLICO, será que são inocentes ao extremo, não enxerga está verdadeira canalhice, safadeza, Câmara mesmo com assessoria de advogado, contador e de maneira unânime votam, permitindo essa aberração, olha só alteração proposta neste projeto de lei 12/2018, aumentando mais parágrafo no art. 60, Lei 1022/2008, agora com o “4° Para efeitos do § 2°, do presente artigo, a mera inclusão de mais de um cargo público na mesma Tabela de Vencimentos dos ANEXOS DOS Planos de Cargos, não caracteriza vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias”, seria a mesma coisa que alterar as atribuições de vereadores, para a de prefeito e os mesmo poderem “ter seus vencimentos como de prefeito”, é chamar o povo de burro e ignorantes. Se fosse para suprir omissão, como está na mensagem 28/2018, do projeto de lei 12/2018, corrigiriam de maneira geral, todos os cargos que tenha as mesmas atribuições da câmara e prefeitura, buscando no fórum todos os processos existentes e encerrando a demanda, equiparando mesmo cargo de concurso entre Câmara e Prefeitura, onde AGENTE ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA com perca de 70% (setenta por cento) no vencimento, e não tem este mesmo beneficio dado ao contador, teria por obrigação vir nestes projetos de lei, basta os vereadores emendar o projeto 12/2017, e trazer todos os cargos que tenha semelhança entre Câmara e Prefeitura, não somente deste contador. Em 1988, os deputados federais viram que o país é governado por ratos, cheios de estratégias, para beneficiar seus cabos eleitorais, e vem desde lá, proibindo na Constituição Federal, art. 37, XIII, à pessoa passar num concurso e depois com uma leizinha de fundo de quintal, de maneira oculta dar atribuições e equiparar o salario a maior, isso é verdadeiro projeto tramado de maneira secreta, combinada entre indivíduos, ajuste maléfico, para beneficiar a um indivíduo, de maneira certa e determinada, estão rasgando esta norma. Deveria as nossas autoridades municipal é ter mais vergonha na cara, e respeitar a todos, e não defender de unhas e dentes, este tipo de lei, e quando outras categorias roga o mesmo benefício estas mesmas autoridades municipais, mentem de maneira descarada na impressa, dizendo que para categorias alcançar salários maiores é somente através de concurso, não e vale para o contador. Minha filha estudando com esperança de ser enfermeira, quando abrir o concurso, o prefeito altir, em reunião na secretaria de saúde, jogou água fria, afirmando que vai abrir concurso com salário bem menor, pois da maneira que se encontra a folha é impagável, mas como justifica este tipo de projeto de lei para beneficiar o contador primeiro, e depois após ajudar esse cargo que existe somente ele, pois se tivesse o gestor visão de crescimento e de futuro, o município estaria servido com mais auditores e contadores, se tivesse interesse público, pois daria o mesmo tratamento de acordo com os demais cargos superiores, com salários nesta mesma média. A única solução é somente buscar apoio no judiciário, promotoria e o tribunal de contas do mato grosso para conter estão sangria desatada, agem na ânsia e de maneira aloprada querem em pouco tempo dar privilégios aos senhores feudal, da administração municipal. A Câmara de Vereadores mesmo o Prefeito tendo a maioria, deveria votar de acordo com a legalidade da lei e nao do prefeito, analisar o mérito e não o propósito da demanda, triste, mas, é verdade. Assim, venho pedir aos para os senhores que tem a força para fiscalizar, e banir este tipo de privilégio de maneira ilegal e descabida, burlando a própria Lei e valorizando sua corja, enquanto outros que a lei determina a sua valorização não é palco de alteração.
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
Solicitação PROJETOS PARA CONSTRUÇÃO
Bom dia. Gostaria de requerer os contratos de elaboração de projeto arquitetônico dos ex-presidentes Zulmar Curzel e de Antonio Munhoz Sanches. Somente os contratos com os devidos pagamentos aos arquitetos ou engenheiros contratados a época de tais serviços.
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
Arquivo Publicação do Relatório de Gestão 2020/2021
Publicação no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o relatório de gestão dos serviços da Ouvidoria Legislativa no exercício de 2020/2021, DOC ano 11 n.º 2425 data de 31 de março de 2022, pag. 22 e 23.
Localizado em Ouvidoria / RELATORIOS DE GESTÃO
Arquivo Publicação do Relatório de Gestão 2022
Publicação no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o relatório de gestão dos serviços da Ouvidoria Legislativa no exercício de 2022, DOC ano 11 n.º 2774 data de 23 de dezembro de 2022, pag. 6 a 7
Localizado em Ouvidoria / RELATORIOS DE GESTÃO