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Resposta 02.pdf
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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DENUNCIA DOS SECRETARIOS
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Resposta 01.pdf
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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DENUNCIA DOS SECRETARIOS
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Terreno sujo. Omissão da gestão municipal prefeitura
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Nobres legisladores, a cidade em diversos bairros, existem terrenos em verdadeiro estado de abandono, matagal, sujeira uma verdadeira imundícia. Aberração que existe lei, alguns vereadores fizeram propaganda das multas que seria aplicada e não mudou nada. Por diversas vezes ligo na prefeitura, vou presencial a má vontade da gestão em agir com ações de fiscalização ou até mesmo limpeza e cobrar a multa é muito grande. Lá na prefeitura eles tem o acesso ao protocolo, mas não fazem, fins de protelar e desmotivar o pedido de limpeza, orientam que tem que enviar na ouvidoria, qual o custo do município fazer rotina de fiscalização, força tarefa e não fazem? Será que estão defendendo os interesses dos afortunados da cidade? Não cumprem nem as leis vigentes art. 15 da lei de postura lei 356/1993, então existe neste ato prevaricação? Primeiro os fiscais da lei é o legislativo, após o ministério público, porque nobres legisladores, não fazem de ofício o cumprimento das leis? Minha mãe é idosa, tem um terreno com mato mais alto que a casa dela, o hilário que o contribuinte ainda recebe 20% de desconto no IPTU, KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK RIR PARA NÃO CHORAR. Fins de visita o terreno sujo é na Rua Umuarama nº 678-W, Módulo 5, quadra 69.
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Sobre a indicação do vereador Prof. Carlito sobre as auto escolas
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Parabéns vereador prof. Carlito, teria que aprofundar a indicação sobre o uso e benefício de área pública das auto escola. Quando existe incentivo do poder público, qual o benefício que é retornado para a população de preferência aqueles de baixa renda? Ou é somente usufruto do espaço público para lucrar e faturar? Não retornando a coletividade.
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Sobre a indicação do vereador Prof. Carlito sobre os veículos locados
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Parabéns vereador prof. Carlito, teria que aprofundar a indicação sobre os veículos locados sem identificação. Estender também para as caminhonetes e carros de passeio, usados por secretário municipal, assessores sem nenhuma identificação destes veículos. Existem diversos espalhado nas mãos de contratados.
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Oficio nº 4/2025/OUVIDORIA/CMJ
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Assunto: Solicitação ao secretário de administração da prefeitura de informações e providências sobre a denúncia recebida na Ouvidoria Legislativa
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Terreno sujo. Omissão da gestão municipal prefeitura
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Oficio nº 5/2025
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OFÍCIO Nº 5/2025/OUVIDORIA/CMJ, de 6 de fevereiro de 2025 ao Senhor Valdoir Antônio Pezzini, Secretário Municipal de Finanças e Administração Assunto: Solicitação de informações sobre utilização de espaço público por autoescolas. Manifestação registrada na Ouvidoria Legislativa sob o Protocolo nº 20250204004201
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Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
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Sobre a indicação do vereador Prof. Carlito sobre as auto escolas
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INDICAÇÃO N. 51/2025 - AO VEREADOR DELEI E BIL DO MÓDULO 4
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Essa indicação é de suma importância, para dar voz aos 88 oitenta e oito contribuintes, que ofereceram lanche no leilão do loteamento pantanal. E, fomos induzidos ao erro, mesmo sendo consagrado vencedor do leilão com maior lanche, a prefeitura de Juína no Departamento de Habitação, tem agido de má-fé, cancelado o caução fins de arquivar o processo. Ao invés de corrigir os erros cometidos pela gestão, impedindo o ganhador de tomar posse do imóvel, tem impedido a chance de conseguir o imóvel para construir minha casa. A própria prefeitura criou esse imbroglio, teria pelo menos agir com boa fé, e concerder outro imóvel, ao lanche maior. Nos ajude Senhores veradores, e não deixar que a gestão continue com este golpe sobre a população.
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INDICAÇÃO N. 51/2025 - AO VEREADOR DELEI E BIL DO MÓDULO 4
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Essa indicação é de suma importância, para dar voz aos 88 oitenta e oito contribuintes, que ofereceram lanche no leilão do loteamento pantanal. E, fomos induzidos ao erro, mesmo sendo consagrado vencedor do leilão com maior lanche, a prefeitura de Juína no Departamento de Habitação, tem agido de má-fé, cancelado o caução fins de arquivar o processo. Ao invés de corrigir os erros cometidos pela gestão, impedindo o ganhador de tomar posse do imóvel, tem impedido a chance de conseguir o imóvel para construir minha casa. A própria prefeitura criou esse imbroglio, teria pelo menos agir com boa fé, e concerder outro imóvel, ao lanche maior. Nos ajude Senhores veradores, e não deixar que a gestão continue com este golpe sobre a população.
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INDICAÇÃO N. 51/2025 - AO VEREADOR DELEI E BIL DO MÓDULO 4
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Essa indicação é de suma importância, para dar voz aos 88 oitenta e oito contribuintes, que ofereceram lanche no leilão do loteamento pantanal. E, fomos induzidos ao erro, mesmo sendo consagrado vencedor do leilão com maior lanche, a prefeitura de Juína no Departamento de Habitação, tem agido de má-fé, cancelado o caução fins de arquivar o processo. Ao invés de corrigir os erros cometidos pela gestão, impedindo o ganhador de tomar posse do imóvel, tem impedido a chance de conseguir o imóvel para construir minha casa. A própria prefeitura criou esse imbroglio, teria pelo menos agir com boa fé, e concerder outro imóvel, ao lanche maior. Nos ajude Senhores veradores, e não deixar que a gestão continue com este golpe sobre a população.
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