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Arquivo object code Resposta a solicitação
Oficio n.º 4/2019 encaminhado a denuncia ao presidente da Casa para providências.
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013 / ISENÇÃO DE IPTU 2019 - MUNICÍPIO DE JUÍNA
Arquivo Resposta a solicitação 4/2019
resposta a solicitação e informações de providências tomadas
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013 / ISENÇÃO DE IPTU 2019 - MUNICÍPIO DE JUÍNA
Arquivo PDF document 05 resposta do presidente.pdf
resposta do senhor presidente
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013 / ISENÇÃO DE IPTU 2019 - MUNICÍPIO DE JUÍNA
Arquivo PDF document 08.pdf
Resposta
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013 / ISENÇÃO DE IPTU 2019 - MUNICÍPIO DE JUÍNA
Solicitação ISENÇÃO DE IPTU 2019 - MUNICÍPIO DE JUÍNA
Senhor Presidente do Legislativo e demais pares. Motivo da presente manifestação/denúncia, ocorre devido estar vivenciando com minha avó e ter assistido recentemente situações vexatórias que o Município de Juína tem oferecido aos idosos, Pessoas com deficiência, pensionistas, aposentados etc.... Sobre a forma que é realizada o pedido de isenção e extinção da isenção do iptu/2019. Vilipendiando direito adquirido, de maneira arbitrária, truculenta usando de forma perversa e brutal não observando a própria Lei Municipal. A Lei de isenção é n° 1046/2008, veja: Art. 217. São isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Coleta de Lixo: I - os imóveis ou parte deles, pertencentes ao patrimônio de particulares, quando cedidos gratuitamente ao Município para instalação de serviços públicos, enquanto perdurar a cessão; II - Contribuinte proprietário ou possuidor de único imóvel residencial urbano que lhe sirva de residência, e também que, não seja proprietário de imóvel rural qualquer, sendo que para tal comprovação, faz-se necessário a apresentação de Certidão de Informação de não possuir imóvel rural em seu nome, expedida pelo Departamento de Controle Rural deste município, ou órgão competente, e que preencha pelo menos um, dos seguintes requisitos. a) seja portador de deficiência física ou mental que o incapacite para o trabalho; b) seja aposentado, pensionista ou amparado pela Previdência Social; c) seja maior de sessenta (60) anos. Art. 218. A isenção condicionada será solicitada em requerimento, por parte do interessado, que deve ser apresentado até o vencimento do prazo final fixado em cada ano para o pagamento do imposto, sob pena de perda do benefício fiscal no exercício. Parágrafo Único. A documentação apresentada com o primeiro pedido de isenção poderá servir para os demais exercícios, devendo o requerimento de renovação da isenção, referir-se àquela documentação. A Lei, deixa explicitamente claro e definido a forma e o tempo para alcançar a isenção. O fato que tem causado estranheza é que a chefa do Departamento de controle urbano, e suas auxiliares, estão no grito, aos berros, extinguindo a isenção de iptu/2019 de todos estes que estão incluso nesta isenção, sem observar a literalidade da Lei, da seguinte forma. A pessoa mora no imóvel, e tem 1 (um) único imóvel, não tem imóvel rural. Mas, seu esposo tem que por óbvio tem convivência neste imóvel, pois são casados. A chefete do Departamento de Controle Urbano, por nome de Denise, Sirlei, tem praticado a câmara de exceção com rito ditatorial, sem observância na Lei, extinguindo isenção iptu/2019, da minha avó materna, por ser casada com meu avó, devido ele ter 2 (dois) imóveis. Minha Avó tem somente 1 (um) imóvel, reside nele, e não tem nenhum outro imóvel urbano nem rural. Estás autoridades municipal, com a maior cara de pau, estão extinguindo o direito da isenção do iptu, devido o cônjuge, que não tem isenção do iptu, "somos sabedores que meu Avô, não tem direito a isenção", por ter registrado em seu nome outros imóveis. A Lei não veda a isenção e nem trata sobre este tema. Portanto a isenção de minha Avó, é cabível, por estar em conformidade com o artigo 217, inciso II, lei 1046-2008. O hilário é que mesmo apresentado Impugnação contra a extinção da isenção do IPTU/2019, o documento foi ignorado, e a chefa do controle urbano manteve a extinção, mesmo sendo incompetente, para o julgamento de matéria tributária. DIANTE DE TODO O EXPOSTO ZENÉSIO DOS ANJOS, vem perante Vossas Excelência, requerer desta casa legiferante e da comissão de direitos humanos, a fiscalização junto ao município de Juína, e nos ajude a combater esta punição contra os menos abastados deste município, sobre está atrocidade, com tese teratológica, ferindo de morte a própria lei municipal. É que neste espaço da ouvidoria não tem opção de anexar documentos, senão iria enviar fotos, de como os idosos são tratados, neste período de lançamento do IPTU, é uma procissão desnecessária de idosos, pessoas com deficiência, muito deles acompanhados devido o avançado da idade, para assinar um livro no Departamento do controle urbano. E, tem atendente que tem a cara de pau, em dizer, seu marido tem outros lotes, a senhora tem que pagar mesmo, devido que seu marido tem outros lotes. Ora que falta de respeito, todo servidor público deve cumprir estritamente a Lei. Não tem autonomia e nem capacidade para alterar a lei ao seu bel prazer. Requeira somente um relatório do controle urbano, de quantos casos foram extinguindo a isenção de iptu 2019; após isso, realiza vistoria em in loco destes idosos e veja o motivo da extinção da isenção, verás que foi de forma absurda sem Lei. Pelo amor de Deus nos socorre, com sua ajuda legislativa e fiscal da lei, com URGÊNCIA-ESPECIAL.
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013
Arquivo Resposta a solicitação 9/2019
Oficio n.º 9/2019 de resposta a solicitação
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013 / tenho procurado baixar cópia da lei 355/93 código de obras da cidade de juina, não tenho sucesso até agora.
Arquivo Resposta a solicitação 9/2019
Oficio n.º 9/2019 de resposta a solicitação
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013 / tenho procurado baixar cópia da lei 355/93 código de obras da cidade de juina, não tenho sucesso até agora.
Arquivo Resposta a solicitação 9/2019
Oficio n.º 9/2019 de resposta a solicitação
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013 / tenho procurado baixar cópia da lei 355/93 código de obras da cidade de juina, não tenho sucesso até agora.
Arquivo Resposta a solicitação 9/2019
Oficio n.º 9/2019 de resposta a solicitação
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013 / tenho procurado baixar cópia da lei 355/93 código de obras da cidade de juina, não tenho sucesso até agora.
Arquivo Resposta a solicitação 9/2019
Oficio n.º 9/2019 de resposta a solicitação
Localizado em Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013 / tenho procurado baixar cópia da lei 355/93 código de obras da cidade de juina, não tenho sucesso até agora.