Senhor Presidente do Legislativo e demais pares.
Motivo da presente manifestação/denúncia, ocorre devido estar vivenciando com minha avó e ter assistido recentemente situações vexatórias que o Município de Juína tem oferecido aos idosos, Pessoas com deficiência, pensionistas, aposentados etc.... Sobre a forma que é realizada o pedido de isenção e extinção da isenção do iptu/2019. Vilipendiando direito adquirido, de maneira arbitrária, truculenta usando de forma perversa e brutal não observando a própria Lei Municipal. A Lei de isenção é n° 1046/2008, veja:
Art. 217. São isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e
Taxa de Coleta de Lixo:
I - os imóveis ou parte deles, pertencentes ao patrimônio de particulares, quando
cedidos gratuitamente ao Município para instalação de serviços públicos, enquanto perdurar a
cessão;
II - Contribuinte proprietário ou possuidor de único imóvel residencial urbano que lhe
sirva de residência, e também que, não seja proprietário de imóvel rural qualquer, sendo que
para tal comprovação, faz-se necessário a apresentação de Certidão de Informação de não
possuir imóvel rural em seu nome, expedida pelo Departamento de Controle Rural deste
município, ou órgão competente, e que preencha pelo menos um, dos seguintes requisitos.
a) seja portador de deficiência física ou mental que o incapacite para o trabalho;
b) seja aposentado, pensionista ou amparado pela Previdência Social;
c) seja maior de sessenta (60) anos.
Art. 218. A isenção condicionada será solicitada em requerimento, por parte do
interessado, que deve ser apresentado até o vencimento do prazo final fixado em cada ano
para o pagamento do imposto, sob pena de perda do benefício fiscal no exercício.
Parágrafo Único. A documentação apresentada com o primeiro pedido de isenção
poderá servir para os demais exercícios, devendo o requerimento de renovação da isenção,
referir-se àquela documentação.
A Lei, deixa explicitamente claro e definido a forma e o tempo para alcançar a isenção. O fato que tem causado estranheza é que a chefa do Departamento de controle urbano, e suas auxiliares, estão no grito, aos berros, extinguindo a isenção de iptu/2019 de todos estes que estão incluso nesta isenção, sem observar a literalidade da Lei, da seguinte forma. A pessoa mora no imóvel, e tem 1 (um) único imóvel, não tem imóvel rural. Mas, seu esposo tem que por óbvio tem convivência neste imóvel, pois são casados. A chefete do Departamento de Controle Urbano, por nome de Denise, Sirlei, tem praticado a câmara de exceção com rito ditatorial, sem observância na Lei, extinguindo isenção iptu/2019, da minha avó materna, por ser casada com meu avó, devido ele ter 2 (dois) imóveis.
Minha Avó tem somente 1 (um) imóvel, reside nele, e não tem nenhum outro imóvel urbano nem rural. Estás autoridades municipal, com a maior cara de pau, estão extinguindo o direito da isenção do iptu, devido o cônjuge, que não tem isenção do iptu, "somos sabedores que meu Avô, não tem direito a isenção", por ter registrado em seu nome outros imóveis. A Lei não veda a isenção e nem trata sobre este tema. Portanto a isenção de minha Avó, é cabível, por estar em conformidade com o artigo 217, inciso II, lei 1046-2008. O hilário é que mesmo apresentado Impugnação contra a extinção da isenção do IPTU/2019, o documento foi ignorado, e a chefa do controle urbano manteve a extinção, mesmo sendo incompetente, para o julgamento de matéria tributária.
DIANTE DE TODO O EXPOSTO ZENÉSIO DOS ANJOS, vem perante Vossas Excelência, requerer desta casa legiferante e da comissão de direitos humanos, a fiscalização junto ao município de Juína, e nos ajude a combater esta punição contra os menos abastados deste município, sobre está atrocidade, com tese teratológica, ferindo de morte a própria lei municipal. É que neste espaço da ouvidoria não tem opção de anexar documentos, senão iria enviar fotos, de como os idosos são tratados, neste período de lançamento do IPTU, é uma procissão desnecessária de idosos, pessoas com deficiência, muito deles acompanhados devido o avançado da idade, para assinar um livro no Departamento do controle urbano. E, tem atendente que tem a cara de pau, em dizer, seu marido tem outros lotes, a senhora tem que pagar mesmo, devido que seu marido tem outros lotes. Ora que falta de respeito, todo servidor público deve cumprir estritamente a Lei. Não tem autonomia e nem capacidade para alterar a lei ao seu bel prazer.
Requeira somente um relatório do controle urbano, de quantos casos foram extinguindo a isenção de iptu 2019; após isso, realiza vistoria em in loco destes idosos e veja o motivo da extinção da isenção, verás que foi de forma absurda sem Lei.
Pelo amor de Deus nos socorre, com sua ajuda legislativa e fiscal da lei, com URGÊNCIA-ESPECIAL.
Localizado em
Ouvidoria - Resolução 1/2013 de 4/6/2013