Privilégio para funcionário da prefeitura

por Elio Duarte Gomes publicado 26/06/2018 10h01, última modificação 09/07/2018 12h35

Senhores fiscais da Lei, sou morador de Juína desde 1980! Olha o tamanho do abuso de poder, que o gestor quando quer faz malabarismos com a redação das leis, na ânsia descontrolada em beneficiar os escolhidos e direcionar da maneira que bem atende os seus prazeres e acordos no oculto, fazem coisas que até o capeta dúvida da capacidade maligna de pessoas perversas, que vê o dinheiro público como seu fosse. Sou fã e gosto de acompanhar as votação na câmara de vereadores, em Juína e ficar sabendo dos projetos de lei, para mudar nossa cidade, e olha o que apareceu nesta segunda-feira dia 04 de maio de 2018, foi feito a leitura e apresentação do Projeto de Lei n. 12/2018 e 13/2018. E na justificativa do projeto dizem que tem interesse público na matéria, onde faltam com a verdade existe sim a vontade do prefeito e advogado e todos os asseclas para beneficiar companheiros, pois são quem assinam o projeto, e o incrível que são do mesmo partido que seus membros mais importantes, estão na cadeia ou a caminho dela, que é o pt, após serem indiciados dizem que não sabia de nada, imagina se soubessem, estaríamos na senzala novamente. Não sou entendido nas leis, mas minha filha com muito suor conseguiu passar no concurso para agente administrativo da prefeitura, muitos anos atrás, estuda faz curso conseguiu com muito custo terminar enfermagem na ajes faculdade local, e sabe que ela ouviu do chefe dela, que vai ter que esperar mais de 3 anos para conseguir receber como curso superior de enfermeira, veja o absurdo. Coitada senão fosse o marido dela, passaria necessidade para sobreviver, pois mesmo com mais de 15 (quinze) anos de trabalho ganha R$ 1228,58, por mês, com curso superior e outros cursos de atendimento, mais isso não é pauta do prefeito, secretario e advogado não tem tempo nem vontade para melhorar ela fala que deveria haver correção da carreira da lei deles, coisa que entra e sai prefeito e não tem interesse público, para o governo deste período também. Já para esse cargo do contador e somente ele, com 1 ano e poucos meses é palco de novo projeto de lei, pelo visto estão pagando errado para ele desde abril de 2017, porque a lei não permite fazer esse conluio, que a pessoa, passa para um cargo de concurso e depois migra seu salario para um cargo com valor maior, essa Lei 1718/2017, no artigo 3, parágrafo único, foi bem direcionada dizendo “fica o vencimento do contador equiparado com o de auditor”, rasgando a lei municipal federal e outras. Lembrando que essa figura do contador ganha superior minha filha em média 9 (nove) vezes a mais que o cargo dela, hoje com valor de R$ 10.463,97, veja só como é bom ser amigo do Rei, de quem manda, entra num concurso que pelo que muitos dizem que foi em 2012, e após 6 (seis) anos de trabalho chega, um prefeito que acha que o coitadinho está sendo desmerecido, estar ganhando menos que o outro cargo que esta no topo, da pirâmide entre os funcionários da prefeitura de auditor. Assim, criou a lei 1718/2017, para o contador e beneficio deste que já ganhava mais que todos os cargos superior, entre engenheiro, arquitetos, veterinários e muitos outros, mas abaixo do auditor o valor de o valor de R$ 1212,53 reais a menor, mas pelo visto houve conluio e deram a este necessitado até a data de maio o valor de R$ 15.762,89 reais, com esta manobra. Parecendo que estão desconfiado que pode dar zebra, este beneficiado ter que devolver esses valores recebidos de forma que não é legal, pois tem lei que tentou barrar essas manobras, e trazem nos projetos de leis 12/2018 e 13/2018, que está na Câmara de Juína para votação, mudando a escrita da lei, invertendo e ocultando a equiparação, de novo, e somente alterar algumas atribuições, já pode receber valor maior ao de outro cargo, que ideia brilhante que tem estes donos do poder né. Volto na minha filha novamente, sempre dedicou no trabalho, e não cresce na carreira, como pode isso, ou pode porque tem a favor e cresce devido às negociatas, quem não tem cresce como mandioca para baixo, isso chega a dar nojo, ver esse tipo de coisa, o sindicato dela, já entrou na justiça com processo e tudo, para que possa fazer valer a igualdade entre os cargos da prefeitura e da câmara. Deveria valer para todos os cargos que existem na Câmara Lei 1795/2018 - Jardineiro ganha R$ 2.431,04; Vigia R$ 2.245,78; Zelador R$ 2.034,11; Motorista R$ 1.916,76; Recepcionista/telefonista R$ 1.916,76; Contínuo R$ 1.842,33; Auxiliar de Infraestrutura R$ 2.034,11; AGENTE ADMINISTRATIVO R$ 3.073,37; Controlador Interno R$ 8.580,11, Contador R$ 8.647,51; Advogado R$ 4.441,88. Prefeitura Lei 1800/2018 – Auxiliar de Serviços Gerais entre seus serviços de Jardineiro ganha R$ 976,28; Viga R$ 976,28; Zelador é o mesmo que auxiliar serviços gerais R$ 976,28; Motorista I R$ 1.252,65 e o Motorista II R$ 1.272,01; Recepcionista R$ 976,28; Contínuo R$ 976,28; Auxiliar de Infraestrutura é o mesmo que Auxiliar de serviços gerais R$ 976,28; AGENTE ADMINISTRATIVO I - R$ 1.035,24, II - R$ 1.283,03; Advogado do Procon R$ 3.070,48; Auditor Controle Interno R$ 8.647,51. Contador Público do Poder Executivo - chegou a este valor com a Lei 1718/2017, menos de um ano agora já querem alterar sua ilegalidade, R$ 8.647,51, valor inicial; estes dois últimos cargos Auditor e Contador foi criado no ano de 2012, e naquele período, por incrível que pareça era o Altir prefeito, foi generoso, criando o cargo, com base equiparado na Câmara, devido que as belezas não poderiam ganhar menos, mas os restos dos mortais funcionários da prefeitura podem, não importa tem que ser menos, pensa numa vergonhosa ajeitamento, é da gente chorar lágrimas de sangue, olhando para a diferença de valores entres os cargos da Câmara e Prefeitura, já vivi mais de 6 (seis) décadas e, nunca deixou de existir privilégios para quem vive em conluio, com políticos, raleia mas não acaba. Mas, devido o senhor contador naquele período de 2009/2012, estar no cargo de Supervisor de Contabilidade, seu vencimento era superior ao de Auditor, não se atentou que seu concurso não tinha o mesmo valor do auditor e nem do contador da Câmara, já pensou que hilário, Altir perdeu eleição em 2012, olha o tamanho da barbada concurso em ano eleitoral e empossados todos em 2012, já em 2013, entra o prefeito hermes bergamim, e cortou o cargo a mamata de Supervisor Contábil, que estava ocupado pelo Contador, e amargou 4 (quatro) anos, recebendo a menor, que o Auditor. Assim, em 2017 chegou novamente o prefeito Altir no comando da prefeitura, e de maneira sorrateira enviou para Câmara e aprovou a Lei 1718/2017, sem qualquer parecer técnico de advogado concursado sobre o art. 3, § único, até a advogada dos Vereadores ficou no silêncio, sobre este assunto, e mudaram a toque de caixa, será que estão enxergando o tamanho da cagada que fizeram, pois se a Câmara de 13 (treze) vereadores, usasse de suas atribuições, fiscalizaria com rigor, cabendo ai seguramente a tal da improbidade administrativa, como que pessoas letradas interpreta leis, para dar privilégios. O discurso do prefeito, vice-prefeito, secretários e 13 (treze) vereadores, não condizem com suas práticas, não consegue agir de maneira consciente e justa, fazer valer a Lei, para a coletividade e o verdadeiro INTERESSE PÚBLICO, será que são inocentes ao extremo, não enxerga está verdadeira canalhice, safadeza, Câmara mesmo com assessoria de advogado, contador e de maneira unânime votam, permitindo essa aberração, olha só alteração proposta neste projeto de lei 12/2018, aumentando mais parágrafo no art. 60, Lei 1022/2008, agora com o “4° Para efeitos do § 2°, do presente artigo, a mera inclusão de mais de um cargo público na mesma Tabela de Vencimentos dos ANEXOS DOS Planos de Cargos, não caracteriza vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias”, seria a mesma coisa que alterar as atribuições de vereadores, para a de prefeito e os mesmo poderem “ter seus vencimentos como de prefeito”, é chamar o povo de burro e ignorantes. Se fosse para suprir omissão, como está na mensagem 28/2018, do projeto de lei 12/2018, corrigiriam de maneira geral, todos os cargos que tenha as mesmas atribuições da câmara e prefeitura, buscando no fórum todos os processos existentes e encerrando a demanda, equiparando mesmo cargo de concurso entre Câmara e Prefeitura, onde AGENTE ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA com perca de 70% (setenta por cento) no vencimento, e não tem este mesmo beneficio dado ao contador, teria por obrigação vir nestes projetos de lei, basta os vereadores emendar o projeto 12/2017, e trazer todos os cargos que tenha semelhança entre Câmara e Prefeitura, não somente deste contador. Em 1988, os deputados federais viram que o país é governado por ratos, cheios de estratégias, para beneficiar seus cabos eleitorais, e vem desde lá, proibindo na Constituição Federal, art. 37, XIII, à pessoa passar num concurso e depois com uma leizinha de fundo de quintal, de maneira oculta dar atribuições e equiparar o salario a maior, isso é verdadeiro projeto tramado de maneira secreta, combinada entre indivíduos, ajuste maléfico, para beneficiar a um indivíduo, de maneira certa e determinada, estão rasgando esta norma. Deveria as nossas autoridades municipal é ter mais vergonha na cara, e respeitar a todos, e não defender de unhas e dentes, este tipo de lei, e quando outras categorias roga o mesmo benefício estas mesmas autoridades municipais, mentem de maneira descarada na impressa, dizendo que para categorias alcançar salários maiores é somente através de concurso, não e vale para o contador. Minha filha estudando com esperança de ser enfermeira, quando abrir o concurso, o prefeito altir, em reunião na secretaria de saúde, jogou água fria, afirmando que vai abrir concurso com salário bem menor, pois da maneira que se encontra a folha é impagável, mas como justifica este tipo de projeto de lei para beneficiar o contador primeiro, e depois após ajudar esse cargo que existe somente ele, pois se tivesse o gestor visão de crescimento e de futuro, o município estaria servido com mais auditores e contadores, se tivesse interesse público, pois daria o mesmo tratamento de acordo com os demais cargos superiores, com salários nesta mesma média. A única solução é somente buscar apoio no judiciário, promotoria e o tribunal de contas do mato grosso para conter estão sangria desatada, agem na ânsia e de maneira aloprada querem em pouco tempo dar privilégios aos senhores feudal, da administração municipal. A Câmara de Vereadores mesmo o Prefeito tendo a maioria, deveria votar de acordo com a legalidade da lei e nao do prefeito, analisar o mérito e não o propósito da demanda, triste, mas, é verdade. Assim, venho pedir aos para os senhores que tem a força para fiscalizar, e banir este tipo de privilégio de maneira ilegal e descabida, burlando a própria Lei e valorizando sua corja, enquanto outros que a lei determina a sua valorização não é palco de alteração.

: 08/06/2018 23h11
: Denúncia
: Assessoria Legislativa e Jurídica
: 20180608231107
: Resolvida

Respostas

1

: elio
: 26/06/2018 10h00
: Pendente

Bom dia.


Sua reclamação foi encaminhada ao Presidente da Casa vereador Sandro Cândido para conhecimento e providências.

Use este canal, através de nossa pagina oficial http://juina.mt.leg.br/
Caso queira colocamo-nos a disposição para orientação via fone ou pessoalmente nesta Casa, no horário das 7h às 13h de segunda a sexta-feira

Elio Duarte Gomes
assistente legislativo / ouvidor legislativo
Portaria n.º 27/2013 de 15/6/2013
Fone (66) 3566-8928

2

: elio
: 09/07/2018 12h35
: Resolvida

Ofício n.º 6/2018/OUVIDORIA
Juína, 9 de julho de 2018.

Nome: Valdevino da SIlva
E-mail: vinoriopreto@gmail.com
Endereço: Caminho vicinal 05
Cidade: Juína Estado: Mato Grosso CEP: 78320000

Assunto: resposta a informações solicitadas


1. Primeiramente agradecemos a visita nesta Ouvidoria. Lembrando que estamos prontos a receber qualquer forma de critica, elogio, sugestões e outros que achar conveniente para o bom andamento desta Casa em prol da população juinense.
2. Segue em anexo, resposta das providências tomadas pelo presidente desta Casa de Leis quanto as denuncias formuladas nesta Ouvidoria.
3. O papel do ouvidor legislativo é o canal de comunicação entre Poder Legislativo e a sociedade. A ouvidoria da Câmara Municipal de Juína vem ao encontro dessa ansiedade, transformando-se num instrumento de controle social e transparência. Portanto, convidamos você a se interligar a esse processo agora: denunciando, reclamando, dando sugestões, opinião, cobrando... É assim que efetivamos nossa participação no governo desta Nação.
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Caso queira colocamo-nos a disposição para orientação via fone ou pessoalmente nesta Casa, no horário das 7h às 13h de segunda a sexta-feira

Elio Duarte Gomes
assistente legislativo / ouvidor legislativo
Portaria n.º 27/2013 de 15/6/2013
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